Já está disponível no site do Tribunal de Justiça de Alagoas a lista com os subsídios dos servidores públicos lotados no órgão, assim como de juízes de 1º grau e desembargadores. A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a ser cumprida no estado a partir desta segunda-feira (23) com a divulgação dos salários no portal da transparência do Judiciário.

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Para conhecer os dados salariais dos servidores, a população basta acessar o site do TJ/AL (www.tjal.com.br), onde já estão disponibilizados. A relação aparece em ordem alfabética e contem dados como salários brutos, descontos em folha como INSS e Imposto de Renda, além dos benefícios e gratificações adquiridos por cada servidor.

A medida deverá ser seguida pelos outros poderes Executivo e Legislativo, assim como Ministério Público Estadual (MPE). Até o momento, apenas o Poder Judiciário em Alagoas tornou público o salário dos servidores, juízes e desembargadores que compõem o quadro.

Na semana passada, o próprio CNJ disponibilizou em seu site na internet a relação nominal e os salários de todos seus servidores, exceção aos que estão requisitados por outros órgãos. Uma liminar judicial chegou a impedir a divulgação individual dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes, mas foi suspensa no último dia 10 também por decisão do ministro Ayres Britto, que entendeu que as liminares feriam os princípios constitucionais do acesso à informação e da publicidade dos atos da administração pública.

As informações disponibilizadas na área Transparência do site do CNJ envolvem o nome dos servidores, o cargo que ocupam, a unidade em que estão lotados, os valores recebidos no mês, as vantagens (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc), os subsídios, as indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e as diárias recebidas, bem como os descontos realizados na folha de pagamento.

O modelo aprovado pelo CNJ será o adotado por todas as Cortes brasileiras.

Lei de acesso à informação

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.527/11, que regulamenta o direito de todo cidadão ter acesso a informações públicas, expresso na Constituição de 1988, e a Lei 12.528/11, que institui a Comissão da Verdade, visando apurar violações aos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.

Após mais de 23 anos de espera, o Brasil passa a ser o 89º país a ter leis desse tipo, e o 19º na América Latina. Os textos diminuem de 30 para 25 anos o sigilo de documentos ultrassecretos e estipulam mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação.

A entrada em vigor das Leis de Acesso à Informação e da Comissão da Verdade em 16 de maio de 2012, colocará o país num patamar em que o Estado Brasileiro subordinar-se-á aos direitos humanos. Elas serão um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira. Tornarão o Estado mais transparente e garantirão o acesso à informação, o direito à memória, à verdade e o pleno exercício da cidadania. O cidadão ganhará mais poder de controle e fiscalização. O que era lei de sigilo tornar-se-á lei de acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. As duas leis tratam de assuntos distintos, porém estão intimamente ligadas.

A Lei de Acesso a Informações Públicas regula as garantias previstas nos artigos 5º e 216 da Constituição, que concede a todos direito de receber informações de seus interesses dos órgãos públicos, no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. A lei também se aplica as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A norma inclui ainda o direito do cidadão de receber orientação sobre os meios de acesso a informação que precisa, além de acompanhar projetos ou ações de órgão ou entidades públicas. As informações sobre patrimônio público, licitação e contratos administrativos também estão entre os dados que devem ser disponibilizados quando requeridos. O cidadão pode, por exemplo, pedir informações sobre como foi empregada a verba do hospital. A resposta do órgão responsável deverá ser em, no máximo, 20 dias.

O sigilo passa a ser exceção e a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações. Os documentos serão classificados ou reclassificados por autoridades de acordo competência e necessidade de segurança da União. Hoje, os considerados ultrassecretos estão protegidos por 30 anos e esse prazo pode ser prorrogado. A decisão sobre o grau de sigilo deve ser fundamentada, sendo reavaliada por superior hierárquico.

Na vigência da lei, se um pedido for negado sem justificativa, o órgão responderá por conduta ilícita. Da mesma forma, responderá aquele que é responsável pela guarda de documentos e os destrói, os altera ou inutiliza. Impor sigilo à informação por interesse pessoal também sujeita a advertência, multa ou fim do vínculo com o poder público.