Consumidor, saiba como evitar problemas!

20/07/2012 06:56 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, hoje resolvi escrever sobre como evitar problemas as relações de consumo, até porque no dia do amigo é a minha função mais que especial alertar a todos como devemos proceder para evitarmos problemas e se defender deles.

Com a massificação do Direito do Consumidor é comum que em alguma situação nossos direitos sejam desrespeitados, e fica a pergunta como devo agir? Em muitos casos uma ligação pode resolver sem precisar acionar os órgãos de proteção ao consumidor ou a justiça.

Em diversos post que fiz no blog ao longo desse ano, ressaltei o dever de informação, o consumidor deve ter acesso a todos os dados possíveis para evitar ser enganado. Desta forma, é muito importante uma leitura do Código de Defesa do Consumidor, caso tenha alguma dúvida procure o Procon da sua cidade ou um advogado da sua confiança.

Quando ocorrer algum problema o consumidor deve primeiro tentar um acordo com o fornecedor, pois muitas vezes o mesmo é sequer informado da existência do ocorrido e o que poderia ser resolvido de forma rápida, acaba demorando anos, quando o fizer anote o número do protocolo, se for por telefone, ou fique com a senha do seu atendimento.

Cumpre salientar que, de acordo com o CDC se o defeito for em um produto não durável o prazo para que o consumidor reclame é de 30 dias, nos duráveis é de 90, para os vícios aparentes, do contrário o prazo só começa quando o vício aparecer.

Não é só o fornecedor que possui deveres, o consumidor também deve seguir o que determina do Código Consumerista, deve sempre ter ciência de qual produto deseja adquirir, para que evite a possibilidade de arrependimento, pois este direito só lhe assiste se a compra for feita fora do estabelecimento comercial.

Observe se os componentes do produto que está adquirindo foram enviados, como manual de instruções em português e se características que constam na embalagem conferem. Não esqueça de sempre pedir a Nota Fiscal, esta será sua garantia em muitos produtos. Se a compra for um móvel, deve constar na Nota a data prevista para a montagem, que sempre deve ser feita pela empresa, evite montar e perder a garantia.

Amigo consumidor tenha ciência que se você utilizar o produto da forma inadequada não terá direito a troca ou indenização.

Me despeço por aqui, desejando a todos um ótimo fim de semana e um feliz do amigo.

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A música de hoje é em homenagem ao dia do amigo, logo segue o clássico cantado por Milton Nascimento.

Canção Da América
Milton Nascimento

Amigo é coisa para se guardar
Debaixo de sete chaves
Dentro do coração
Assim falava a canção que na América ouvi
Mas quem cantava chorou
Ao ver o seu amigo partir
Mas quem ficou, no pensamento voou
Com seu canto que o outro lembrou
E quem voou, no pensamento ficou
Com a lembrança que o outro cantou
Amigo é coisa para se guardar
No lado esquerdo do peito
Mesmo que o tempo e a distância digam "não"
Mesmo esquecendo a canção
O que importa é ouvir
A voz que vem do coração
Pois seja o que vier, venha o que vier
Qualquer dia, amigo, eu volto
A te encontrar
Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar.

http://letras.mus.br/milton-nascimento/27700/
 

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