O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ação de execução na justiça do Trabalho contra a Usina Caeté, localizada no município de São Miguel dos Campos por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com a ação, o MPT requer que a empresa pague multa no valor de 2 milhões e 139 mil reais .
Ao firmar o termo com o MPT em 2008, a usina se comprometeu a regularizar diversas obrigações trabalhistas, dentre elas, as horas in tinere, ou seja, a empresa se comprometeu a computar na jornada de trabalho dos empregados o tempo gasto no deslocamento para a prestação de serviço, em transporte fornecido pelo empregador até os locais de difícil acesso e que não tenham transporte público.
Com o intuito de fiscalizar o cumprimento do TAC, o MPT requisitou da Usina Caeté e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel dos Campos a cópia do acordo coletivo firmado. A oitava cláusula do termo cita que ambos acordam pelo não pagamento das horas in tinere, inclusive porque a empresa não dispõe de capital financeiro para fazê-lo, ficando, então, isenta do pagamento. Esse acordo de janeiro de 2009, foi alterado em outubro de 2009, estabelecendo que a empresa só pagaria 10 minutos por dia de hora in tinere, acrescida do percentual de 50 por cento, independente do tempo comprovadamente gasto no percurso.
De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva , subscritora da ação, a fixação por acordo coletivo de apenas 10 minutos diários para efeito de pagamento de deslocamento, quando se sabe que o tempo efetivamente gasto no trajeto é muito superior, é ilegal e equivale ao não pagamento do tempo a disposição do empregador, que deve ser remunerado.
“Tal prática robustece a exploração econômica e afasta a sociedade brasileira, especificamente alagoana, da meta humanista pela concretização do trabalho decente, porquanto este pressupõe a remuneração justa e digna”, destacou a procuradora.
Em fiscalização, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) constatou que os ônibus de transportes de trabalhadores iniciam às 5 horas da manhã e os empregadores só registram o ponto às 7 horas, portanto o valor pago está muito abaixo da realidade.
O valor da multa teve como base o número de empregados registrados pela própria empresa, que é de 3.565 trabalhadores, referente ao mês de dezembro de 2011, período de safra. Por cada trabalhador prejudicado a empresa pagará multa no valor de 600 reais, chegando ao total de R$2.139.000,00, que deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).