Procon Determina a Suspensão das Vendas de Celulares!

18/07/2012 08:38 - Direito do Consumidor
Por Redação


Amigos, na última segunda feira recebi a notícia que afirmava que o Procon do Rio Grande do Sul irá atuar firme para que as empresas de telefonia celular melhorem a qualidade dos seus serviços.

A OAB/RS enviou para o órgão uma série de reclamações feitas pelos consumidores junto ao judiciário, bem como a Comissão de Defesa do Consumidor, que tratavam da qualidade dos serviços de telefonia móvel no Estado do Rio Grande do Sul, especialmente a qualidade do sinal e em muitos casos a falta deste em locais como o Centro de Porto Alegre.

Ao receber essa representação o órgão adotou uma medida extrema, porém eficiente, que foi a suspensão da venda de novas linhas de telefones móveis por parte de todas as operadoras. Além disso, as mesmas têm a obrigação de descontar nas faturas o valor proporcional pela não prestação do serviço adequado.

Diante dessa determinação, o consumidor, assim que o sinal for restabelecido ou o serviço voltar a operar de forma satisfatória, deve entrar em contato com a operadora e formalizar a reclamação anotando o número de protocolo que é passado no início da ligação, caso a empresa não oferte o desconto o usuário poderá exercer o seu direito junto ao Procon ou a própria justiça e terá como prova o número oferecido.

Cumpre salientar que, o órgão solicitou das operadoras que fosse enviado em 72 horas um relatório minucioso constando os planos de investimento no Estado, o número de clientes, as áreas de cobertura, as áreas sem cobertura, pelos chamados “pontos cegos”, e ainda, os municípios que oferecem barreira a instalação de novas antenas, com essa informação o órgão em conjunto com a OAB irá avaliar e tomar uma decisão para liberar ou não a venda.

As operadores se defendem afirmando que a existência dos chamados pontos cegos ocorre por conta da dificuldade de instalar novas antenas, por conta da legislação ambiental restritiva.

A determinação de que as operadoras informem os locais onde os seus sinais são falhos ou onde não tem cobertura deve ser passado ao consumidor, o que demonstra uma preocupação com o direito a informação que o consumidor tem direito e nesse caso está sendo tolhido pelas operadoras.

Devemos destacar nessa decisão alguns pontos e fazer um contraponto com Alagoas: a medida tomada pelo Procon/RS foi contra todas as operadoras, em Alagoas os maiores índices de reclamação era contra a TIM, que inclusive gerou uma CPI, porém nada impede que o nosso órgão instaure um novo procedimento e cobre das demais operadoras uma melhoria no serviço e se for o caso também procurar a justiça; segundo, a divulgação dos chamados “pontos cegos”, em muitos locais na nossa capital, você está na sua residência e o sinal é falho, essa informação é importante para que o consumidor tome a sua decisão na hora de adquirir uma linha ou um plano, deve ser cobrada pelo nosso Procon, o que será de grande valia; por fim, o desconto que deve ser feito nas faturas por conta da falha na prestação do serviço, também pode ser incentivado pelo nosso Procon e divulgado na imprensa.

Sempre lembrando que as ações preventivas ou pró-ativas do Procon devem ser divulgadas para toda a população.

O Procon/RS estipulou uma multa de R$ 550 mil em caso de descumprimento e R$ 550,00 para cada linha habilitada.

Essa decisão foi uma vitória do consumidor, pois este não pode sofrer com o crescimento da base de clientes das operadoras que não investem na melhoria dos seus serviços. Se as empresas encontram dificuldades na legislação ambiental, a pergunta que faço é se em algum momento ela chegou para os órgãos explicou a situação e tentou compor de uma forma a não prejudicar o consumidor? Ou ainda, se por conta de não ter como garantir a qualidade no seu serviço deixou de efetuar a venda das novas linhas?

A postura das operadoras é muito cômoda ao jogar a culpa na legislação, porém o consumidor não pode pagar essa conta, pelo contrário, ele tem sim o direito a informação que deve ser cada vez mais respeitado, bem como, o direito de ter um serviço com a qualidade compatível ao que foi contratado.

No direito há um princípio geral que se chama Princípio da Boa Fé, que deriva do latim “bona fides” e da “fides bona”, que tem como premissas básicas a, confiança, lealdade e a honestidade, explico rápido adequando ao caso, as partes (consumidor e fornecedor) ao contratarem não podem prever que este contrato será descumprido, melhorando, ao contratar com uma operadora de telefonia celular o consumidor não deve supor que o serviço não vai ser prestado da forma esperada ou a operadora não pode imaginar que o usuário não irá pagar a conta.

Portanto, não temos dúvidas de que a atitude do Procon junto com a OAB foi correta, protege o consumidor e faz com que as empresas adotem uma postura pró-ativa na relação com o usuário, evitando assim problemas dessa natureza.

Twitter: @MarceloMadeiro
E-mail: marcelomadeiro@gmail.com
Facebook: Marcelo Madeiro
 

A música de hoje vai apropriada ao tema da telefonia celular, Silvano Sales.

Locutor
Silvano Sales

Estou no celular falando de um bar
Bebi todas pra poder ligar
Perdi um grande amor não sei o que fazer
Amigo locutor liguei pra te dizer

Manda um recado e um beijo meu
Sei que ela não perde um programa seu

Mas não abre a porta nem tem celular,então só tem um jeito dela me escutar.

Vai locutor, diz que eu to,completamente apaixonado
louco de amor,diga por favor,
Fala ai no ar não sei viver sem ela
Tem um cara aqui, com saudade dela e cheio de desejo.
Diz pra ela, locutor, só quero mais um beijo!

http://letras.mus.br/silvano-sales/1187134/

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..