Sefaz convoca comerciantes atacadistas para regularizar cadastro

14/07/2012 05:15 - Maceió
Por Redação

A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (Diplaf), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), está convocando contribuintes atacadistas – regulamente credenciados no regime tributário do Decreto n° 1.284, de 6 de junho de 2003, que trata de operações do ICMS –, para prestar esclarecimentos e regularizar pendências devido à necessidade de transição para o regime tributário do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que passará a vigorar a partir de 1° de agosto deste ano.

Desta forma, o contribuinte atacadista notificado via Correios, que tem interesse em migrar automaticamente de regime tributário terá que prestar esclarecimentos e resolver as pendências junto a Sefaz até o dia 27 de junho de 2012. Na ocasião, será possível o contribuinte fazer o pagamento de débitos pendentes, sem pagamento de multa punitiva, havendo apenas os acréscimos moratórios.

Como também existirá o benefício da denúncia espontânea, inclusive para fins de parcelamento; permitindo que o contribuinte apresente a regularização dos débitos e obrigações acessórias ou ainda as justificativas da não procedência destas irregularidades acompanhadas da documentação probatória.

Entretanto, caso a convocação não seja atendida a Sefaz realizará auditoria em documentos do estabelecimento, com o consequente lançamento do crédito tributário através de Auto de Infração.

Do contrário, com as pendências sanadas os contribuintes atacadistas regularmente credenciados no regime tributário previsto no Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, serão considerados credenciados, automaticamente, no regime tributário previsto no Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012.

“Salvo os: I – inscritos com atividade principal diversa de um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas; II – com irregularidade no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado; III – com débitos perante a Fazenda Pública Estadual, salvo se suspensa a exibilidade; IV – omissos quanto à entrega da Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC, da EFD ou do arquivo do SINTEGRA; e V – que deixaram de atender à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou da Escrituração Fiscal Digital – EFD”, expõe a Instrução Normativa pública no Diário Oficial do Estado (DOE), de 12 de julho de 2012.

Será considerado credenciado de forma tácita a partir de 1º de agosto de 2012, os contribuintes atacadistas que, em 31 de julho de 2012, data inicial de vigência do Decreto nº 20.747/2012, não tenham sido excluídos do regime tributário previsto no Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003.

Diante deste fato os contribuintes atacadistas notificados devem se dirigir à 1ª Gerência Regional de Administração Fazendária (Graf), localizada na Rua do Comércio, 115, 1º andar do antigo prédio do Produban – sob agendamento prévio através dos números 3315-3042/3315-3047; ou na Gerência Regional do seu domicílio fiscal para prestar esclarecimentos e resolver às presentes pendências.

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