Uma decisão do desembargador Eduardo José de Andrade mudou novamente a administração pública em Traipu, interior de Alagoas. Ele concedeu, no último dia 10 de julho, o efeito suspensivo à determinação do magistrado da Vara de Traipu que, devido uma ação civil por ato de improbidade administrativa, afastou Maria da Conceição Teixeira Tavares do cargo de presidente da Câmara do Município.

Com a revogação da decisão do magistrado, Maria da Conceição Tavares poderá, por tabela, reassumir a prefeitura de Traipu. Isto porque, como o prefeito Marcos Santos e a vice, Julliany Machado estão afastados, a determinação do desembargador poderá fazer novamente a vereadora como prefeita.

O juiz substituto da comarca, Maurício Brêda (que também integra a 17ª Vara Criminal de Maceió), suspendeu por seis meses o mandato de vereadora e seu afastamento pelo mesmo prazo, da presidência do Legislativo. A alegação do magistrado é de que Maria da Conceição foi omissa ao permitir o pagamento via prefeitura de indenizações trabalhistas movidas por um advogado. Tudo aconteceu à revelia.

Além disso, Maria da Conceição Tavares também responde, na mesma comarca, uma ação civil de improbidade administrativa, juntamente com mais oito pessoas. Imagens gravadas mostram que servidores públicos da gestão da vereadora à frente da prefeitura retiram vários documentos importantes do Executivo.

A justificativa de Maurício Brêda para o afastamento seria a possibilidade de Maria da Conceição Tavares em dificultar, prejudicar a instrução processual da ação de improbidade. Ela apontava também que a vereadora teria forte e amplo poder de atrapalhar, tumultuar e até desfazer eventuais provas no curso desta ação de improbidade administrativa. A decisão a afastou, não somente do cargo diretivo da Câmara de Vereadores, mas também do mandato, sob pena de, no poder, atrapalhar toda a instrução processual.

De acordo com o desembargador, “cabe admitir que a decisão recorrida não trouxe indícios claros e concretos de que a ré irá comprometer a instrução probatória da ação. O magistrado singular, em sua decisão, limitou-se a aduzir, mais de uma vez, que o não afastamento da
agravante prejudicaria a instrução processual, sem, contudo, demonstrar, por fatos e provas, a concretude de tal ilação”.

No decorrer da decisão, Eduardo José de Andrade lembra que Maurício Brêda fundamentou a necessidade de afastamento cautelar da agravante em uma eventual “possibilidade” de a instrução processual ser atrapalhada e ainda fundamentou a liminar no “poder” que a agravante tem, caso continue a exercer seu mandato político.

“Com isso, não se mostram admissíveis e razoáveis tais argumentos apresentados pelo juiz para subsidiar o afastamento cautelar da recorrente. Como visto, o magistrado se utilizou, também, de fatos pretéritos para respaldar a concessão da cautelar impugnada, fazendo alusão a uma anterior decisão, proferida em outra ação de improbidade administrativa manejada contra a ré/agravante, na qual também foi determinado, liminarmente, o afastamento cautelar da recorrente”.

O desembargador continua dizendo que “à primeira vista, percebe-se que tal fundamentação do magistrado se calcou em acontecimentos outros que não guardam qualquer relação com a presente ação civil por ato de improbidade administrativa, o que, ao menos num juízo de cognição sumária, não autoriza o deferimento da medida cautelar impugnada afastamento da agravante do cargo, função e mandato eletivo”.

O afastamento liminarmente de Maria da Conceição Tavares teve seus efeitos suspensos por decisão do desembargador, que entendeu que Maurícou Brêda “se utilizou dos fatos mencionados como uma espécie de maus antecedentes, que, ao menos nessa via processual, não podem servir de alicerce a qualquer repreensão à agravante”.

“Não vislumbro o preenchimento dos requisitos legais autorizadores do deferimento da cautelar afastamento liminar do réu , porquanto, reitere-se, ao menos neste momento processual, a mim não parece que a recorrente possa praticar qualquer ato tendente a prejudicar ou interferir no andamento da instrução processual”.

Eduardo José Andrade lembrou também que a ação de improbidade administrativa que Conceição Tavares responde é em decorrência de sua passagem na prefeitura do Município de Traipu e está sendo afastada de suas funções na Câmara Municipal. Como não está exercendo o cargo da qual é acusada, presume-se que a possibilidade de interferência na colheita das provas é reduzida.

De acordo com informações colhidas no município pelo CadaMinuto, Maria da Conceição Tavares teria tomando posse na Câmara de Vereadores, como presidente, ainda na noite desta quarta-feira (11), antes mesmo da decisão ter sido publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o que revoltou vários populares.