A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou um agravo de instrumento movido pela prefeitura de São Luís, que solicitava a suspensão de medida liminar que proíbe a construção de edificações com mais de dez andares no Renascença II.

A proibição está em vigência desde setembro do ano passado, quando a juíza Maria José França Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar atendendo a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Na ação, o promotor Fernando Barreto (1º Promotoria de Justiça do Meio Ambiente) alegou que atualmente o bairro possui uma ocupação superior à sua capacidade da infraestrutura, “ocorrendo concentração populacional, numa área que não possui autossuficiência de abastecimento de água e infraestrutura de esgotos e sistema viário”.

O promotor também destacou na ação o procedimento chamado de ‘operação urbana’, onde a prefeitura concedia licença para que as empresas construíssem prédios com 15 andares, embora a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo estabelecesse um limite de dez pavimentos. As empresas recebiam a autorização municipal desde que houvesse uma compensação financeira e estas se comprometessem a financiar infraestrutura e melhoramentos urbanos na área onde quisessem construir.