Vítimas de clonagem de cartões, roubo de senhas ou falsificação de cheques têm agora mais chances de serem ressarcidas.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os bancos devem indenizar quem foi lesado em operações financeiras reforça a tese há muito tempo aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor: os bancos não podem transferir ao cliente os riscos de seu negócio. A Súmula 479, editada semana passada durante a última sessão do tribunal no primeiro semestre, unifica futuras decisões sobre o tema.

Segundo especialistas, o principal aspecto positivo da decisão do STJ — que serve de orientação para os tribunais — é que os bancos não poderão mais se eximir do pagamento da indenização alegando que o cliente sofreu a fraude por ter sido descuidado com seus dados pessoais.

— É o reconhecimento do que os Procons vêm falando desde sempre. O risco do negócio, no caso, a possibilidade de fraude numa transação financeira, não pode ser repassado ao consumidor — afirma Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do Procon-SP.

Para o STJ, a indenização por danos causados às vítimas, decorrentes de abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante apresentação de documentação falsa, por exemplo, é devida, ainda que o cliente prejudicado não seja correntista da instituição financeira.

— A discussão acerca da matéria ganha mais força. A súmula do STJ veio pacificar de vez a discussão, que já era favorável ao consumidor. As decisões no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) já eram neste sentido — diz o advogado Antônio Mallet, presidente da Associação de Proteção ao Direito do Consumidor e do Contribuinte (Apadic).

Prejuízo dos bancos com fraudes supera R$ 600 milhões

A Febraban informou que seu departamento jurídico está analisando os diversos acórdãos que deram origem à súmula para poder se posicionar. Dados da instituição indicam que os bancos perderam, em 2011, R$ 685 milhões por causa de fraudes, valor 36% maior que em 2010. No ano passado, 54 milhões de pessoas acessaram suas contas pela internet, 92% mais do que os 28 milhões que usaram o serviço há dez anos.

A súmula foi editada a partir de decisões tomadas anteriormente pelo tribunal superior em dois processos contra o Banco do Brasil, com entendimentos diferentes. No primeiro caso, um fraudador usou a certidão de nascimento de outra pessoa para conseguir carteira de identidade em nome dela. Com o documento, abriu uma conta e emitiu vários cheques sem fundos.

Na decisão, o tribunal superior determinou que o banco retirasse o nome da vítima dos serviços de proteção ao crédito e declarasse a inexistência da dívida. Entretanto, negou direito à indenização por danos morais, por considerar que o banco não tinha como impedir aquele tipo de fraude.

Em outro processo contra o mesmo banco, a conta foi aberta por um fraudador que usou documentos originais da vítima. O STJ, desta vez, entendeu que a pessoa prejudicada, embora não fosse correntista do banco, tinha direito à indenização. O Banco do Brasil informou que ainda aguarda a publicação do acórdão para comentar o assunto.

— Esse entendimento do STJ fez justiça. Não haverá mais discussão. O mais importante, porém, seria a iniciativa espontânea dos bancos de buscar o acordo em vez de deixar o consumidor ir à Justiça — destaca Maria Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com o advogado João Rassi, a decisão terá um efeito prático muito bom, com a vítima dependendo menos da ação civil.
— Os bancos, que em geral mantêm políticas sérias de combate a fraudes, irão reforçar ainda mais a segurança. Este é outro ponto positivo — afirma o especialista em direito do consumidor.
Para Patrícia Peck, advogada especializada no combate a crimes eletrônicos, o cliente deve continuar mantendo atenção máxima ao utilizar o ambiente digital dos bancos.
— Buscar conexão e máquinas seguras é essencial para não sofrer um golpe, assim como nunca transmitir senhas e números de cartões por e-mail. São riscos evitáveis.
O acesso a bancos por meio de celulares e tablets facilita a vida, mas aumenta a possibilidade de golpe.
— Soluções mais efetivas irão surgir, mas garantir segurança total, infelizmente, é impossível — diz Ivo Machado, especialista em segurança digital.