Banco Condenado em R$ 30 mil por assalto no estacionamento!

28/06/2012 08:02 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, recebi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que demonstra como o espírito do nosso Código de Defesa do Consumidor está sendo aplicado de forma espetacular, vamos ao caso.

No estacionamento do Banco do Brasil um cliente sofreu um assalto, aqueles chamados de “sequestro relâmpago”, no qual foi levado a quantia de R$ 7,9 mil, o seu veículo e mais alguns objetos pessoais, o veículo posteriormente foi encontrado avariado.

O magistrado de primeiro grau condenou o banco a ressarcir o consumidor no valor de R$ 11.228,61 (onze mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) a título de danos materiais e ainda a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ao analisar o recurso do Banco réu, o Desembargador Alberto Schreiner, atestou que o fato estava devidamente comprovado por meio do inquérito policial e a oitiva de diversas testemunhas.

Destarte que, de acordo com o Desembargador o banco oferta um estacionamento com o objetivo de facilitar o acesso dos seus clientes ao estabelecimento, bem como, atrair novos consumidores. Portanto deveria ter tomado as medidas necessárias para evitar ocorrências como a que vitimou o autor, por fim, afirma que o réu não trouxe ao processo nenhum elemento que comprovasse que tomou as devidas cautelas a fim de garantir a segurança do local.

Da decisão de primeiro grau tanto o Banco como o Consumidor recorreram, este requereu que o valor do Dano Moral fosse majorado, o Tribunal seguindo o entendimento do relator atendeu a solicitação feita e fixou em R$ 20 mil.

Desta decisão temos que abstrair o entendimento de que a responsabilidade das empresas que estão sob a égide do CDC, está cada vez mais aumentando no momento em que estamos no seu estabelecimento o dever de segurança passa a ser dela. Entendo que este mesmo entendimento é cabível no caso de assalto a ônibus, ou ainda ao deixar o nosso veículo nos estacionamentos das lojas ou shoppings, mesmo que seja sem custo.

No momento em que optamos por uma determinado Banco, Shopping ou loja, sempre procuramos algo que nos traga mais conforto e segurança, por exemplo eu sempre procuro um banco onde possa estacionar em um local seguro e que me proporcione um rápido acesso a agência.

Desta forma, se estamos dentro do estabelecimento e o estacionamento já faz parte do mesmo, caberá a empresa tomar as medidas cabíveis a fim de garantir a nossa total segurança.

Se você caro leitor passar por uma situação de assalto ou furto dentro de qualquer estabelecimento a primeira medida a fazer é comunicar a autoridade policial ficar com a cópia do Boletim de Ocorrência, entrar em contato com o estabelecimento para que o mesmo arque com os seus prejuízos, lembrando que em caso de mercadoria a nota fiscal é importante, por fim caso a empresa se negue a arcar com o seu prejuízo pode intentar na justiça requerendo uma indenização pelos danos materiais e morais.

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Seguindo o nosso mês dos Santos e a nossa singela homenagem a Luiz Gonzaga segue mais um clássico do Rei do Baião:

A Vida do Viajante
Luíz Gonzaga

Minha vida é andar
Por esse país
Pra ver se um dia
Descanso feliz
Guardando as recordações
Das terras por onde passei
Andando pelos sertões
E dos amigos que lá deixei.
Chuva e sol
Poeira e carvão
Longe de casa
Sigo o roteiro
Mais uma estação
E a saudade no coração
Minha vida é andar...
Mostre o sorriso
Mostre a alegria
Mas eu mesmo não
E a alegria no coração
Minha vida é andar...

http://letras.mus.br/luiz-gonzaga/82381/
 

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