Atualizado às 15h52.

O grupo dos 11 vereadores Câmara de Maceió celebrava a decisão do juiz Sérgio Persiano, plantonista do Tribunal de Justiça, que deliberou na manhã de hoje pelas 30 vagas na Casa de Mário Guimarães a partir de 2013, mas a determinação da Justiça Eleitoral que mantém em 21 vagas criou uma dúvida jurídica que promete acirrar as discussões as vésperas das convenções partidárias.

Para o advogado dos partidos (PDT, PT, PP, PSD, PR, PcdoB, PV, PHS e PRTB), Gustavo Delduque, a decisão do magistrado Sérgio Persiano deverá ser mantida e o despacho da Justiça Eleitoral será anulada, posteriormente.“Como não há definição na Lei Orgânica sobre essa polêmica, acreditamos que prevalecerá as 30 vagas. Vamos ingressar com um mandado de Junção, argumento essa vacância na Lei. Nesse sentido, estamos confiante”, argumentou.

No despacho que decidiu pelas 30 cadeiras na Câmara de Maceió, o magistrado argumentou que em decorrência das convenções partidárias é fundamental que haja segurança jurídica no pleito. “As convenções acontecem até o próximo final de semana. E a quantidade de candidato à vereança é definida nas convenções por meio do número de cadeiras no parlamento”,frisou Delduque.

TRE

Em decisão publicada nesta quarta-feira (27), o juiz eleitoral Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, substituto na 1ª Zona Eleitoral da Capital, manteve o número de 21 vereadores e vagas respectivas em disputa para o próximo pleito eleitoral, em outubro, na Câmara Municipal de Maceió. O magistrado indeferiu a liminar pleiteada por sete partidos políticos, alegando que o município vive em completa anomia acerca da quantidade de vereadores.

De acordo com o mandado de injunção com pedido de liminar impetrado pelos partidos, a indefinição na quantidade de vereadores que comporão a Câmara Municipal de Maceió após as eleições municipais está causando perplexidade em todos que pretendem participar do processo eleitoral, já que não se sabe a quantidade de vagas a serem disputadas, o que implica, também, na indefinição quanto ao número de candidatos que podem se registrar, pondo em risco os direitos políticos dos cidadãos maceioenses.

Para o juiz eleitoral Carlos Cavalcanti, o interesse dos partidos políticos parece contrariar as expectativas da população maceioense em geral, que, “ressalvadas as raras exceções, repudia, com veemência, qualquer perspectiva ou proposta de aumento do número de vereadores da Câmara Municipal de Maceió”. Ainda segundo o magistrado, a alteração só deveria ser feita após consulta popular arespeito do tema.

Carlos Cavalcanti, em sua decisão, descarta a afirmação dos partidos políticos, segundo a qual “não será o aumento no número de vereadores a causa para um eventual aumento da despesa pública”. Na decisão, o juiz eleitoral afirma ser público e notório que, além dos subsídios dos vereadores, existem despesas com cargos de confiança, verbas de gabinete, entre outros gastos, e que não são necessários cálculos complexos para que se conclua que o aumento da despesa pública é inevitável, sem previsão orçamentária prévia, daí porque seria possível responsabilização por improbidade administrativa.

“É adequado aos representantes dos partidos políticos ouvirem o povo, sob pena de acontecer, como infelizmente vem acontecendo, que grande parte da população entenda as Câmaras Legislativas como um peso e não, como deveria ser, uma instituição imprescindível ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito, nos precisos termos da Constituição Federal”, concluiu o juiz eleitoral Carlos Cavalcanti.