A greve dos servidores da educação no município de Jacuípe, deflagrada no último dia 19 de junho, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve impetrada no órgão pelo município.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (25), o desembargador deferiu o pleito de antecipação de tutela e determinou a imediata cessação do movimento grevista por parte dos servidores, para que, no mínimo, 70% do quadro volte ao pleno desempenho das suas funções, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil.

O exercício de greve como um dos direitos dos agentes públicos, constante na Constituição Federal, em seu artigo 37. Contudo, existe a necessidade da elaboração de lei específica. Seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal que solucionou a inércia legislativa, já dura mais de vinte anos, estabelecendo que a greve no serviço público passa a ser regulamentada pelas regras do setor privado, as quais estão fixadas na Lei nº 7.783/89, até que sobrevenha a edição de legislação própria.

Para Pedro Augusto Mendonça, é clara arbitrariedade na instalação do movimento grevista educacional daquela municipalidade, sobretudo quando, mensurando, hipoteticamente, as consequências do óbice ao exercício de greve e ao direito fundamental à educação, resulta este último maculado em maior proporção, pois, obstá-lo integralmente, repercute drasticamente na esfera de menores em plena formação física e mental.