A comissão do Tribunal de Justiça de Alagoas, formada pelos juízes André Avancini D’Avila, Carlos Aley Santos de Melo, Gustavo Souza Lima e Alexandre Machado de Oliveira, determinou o encaminhamento de ofício ao presidente do Banco Bradesco para que seja realizado um levantamento de toda a movimentação bancária referente à concessão e obtenção de empréstimos realizados pelos 21 réus denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por envolvimento na prática fraudulenta, indiciados na Operação Taturana, deflagrada em dezembro de 2007 pela Polícia Federal.

De acordo com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (22), vai solicitar à instituição financeira a remessa dos microfilmes de todos os cheques relacionados pelo Ministério Público na petição inicial. Ainda, se os cheques relacionados foram descontados, como os descontos foram feitos e quais foram os beneficiados, e, no caso de terem sido depositados, informar o banco, número da conta e seu(s) titular(es).

Os juízes pedem ainda a cópia autêntica de todos os contratos de empréstimos consignados ou não consignados firmados por qualquer dos réus no ano de 2006, apontando, inclusive, se os mesmos foram integralmente adimplidos e como foi que se deu o adimplemento, como também se algum empréstimo restou impago. A entrega de toda a documentação deve ser feita num prazo de 30 dias.

O esquema foi desabaratado a partir da Operação Taturana, desenvolvida pela Polícia Federal em 2007. Estão envolvidos ex-deputados, ex-servidores e deputados. A atual ação foi movida na gestão do procurador-geral Eduardo Tavares, sendo subscrita por procuradores, promotores da Fazenda Pública Estadual e do Gecoc.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, a Assembleia Legislativa firmou, em 2006, convênio com o Banco Bradesco para concessão de empréstimos consignados e pessoais a parlamentares e servidores, com limites pactuados em R$ 150 mil e R$ 300 mil – para integrantes da mesa diretora –, tomando como base de cálculo a verba de gabinete dos deputados.

Para garantia desses empréstimos a Assembleia emitia cheques nominais aos beneficiários, no ato da contratação, no exato valor e quantidade de parcelas. Os cheques dados em garantia eram depositados nas contas pessoais dos beneficiários ou descontados pelo banco, que ao consultar a ausência de fundos nas contas pessoais, realizava o saque direto dos títulos custodiados, no montante da parcela devida pelo parlamentar.

São citados no processo, e devem apresentar defesa também em 30 dias, Celso Luiz Tenório Brandão, Cícero Paes Ferro, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Francisco João de Carvalho Beltrão (Chicão), João Francisco Cerqueira Tenório, José Júnior de Melo (Júnior Leão), Luiz Pedro da Silva, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Antônio Ribeiro de Albuquerque, Isnaldo Bulhões Barros Júnior, Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Fernando Juliano Gaia Duarte, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia), Marcos Antônio Ferreira Nunes, Eduardo de Albuquerque Rocha, Fábio César Jatobá, Antônio Aroldo Cavalcante, Ednilton Lins Macedo e Renan Mascarenhas Carmo.