Sem falar com a imprensa, Toninho Lins deixa a cadeia

21/06/2012 07:47 - Política
Por Redação
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O prefeito afastado de Rio Largo, Antônio Luiz Souza Lins, o Toninho Lins, já está em liberdade. O alvará de soltura foi entregue pelo advogado de defesa, José Fragoso, na Academia da Polícia Militar, onde o gestor estava detido há um mês, quando teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

A movimentação de veículos em frente à Academia foi intensa na manhã desta quinta-feira (21). Correligionários faziam festa à espera de Toninho Lins e entoaram gritos de ‘Aleluia’ e ‘Glória a Deus’, comemorando o habeas corpus concedido ao gestor.

Assim como o advogado de defesa, Toninho Lins deixou o local sem falar com a imprensa. O grupo seguiu para Rio Largo, onde prometeu uma grande passeata pelas ruas do município para festejar a liberdade do prefeito, que atualmente encontra-se afastado do cargo após uma determinação da justiça.

Toninho Lins teve a prisão decretada em 21 de maio, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de envolvimento num esquema de corrupção relacionado à venda de um terreno. Ele foi denunciado assim como vereadores do município.

Para conseguir a liberdade, a defesa do prefeito sustentou a inexistência, nos autos, de qualquer elemento a indicar que o Toninho Lins tenha alterado a coleta de provas. Segundo os advogados, o gestor prestou todas as informações requisitadas pelo Ministério Público de Contas, tendo, inclusive, formulado requerimento ao Procurador-Geral de Justiça e ao Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público Estadual GECOC, para prestar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados, bem como requereu inspeção extraordinária ao Tribunal de Contas de Alagoas, quando tomou conhecimento da prisão dos Vereadores do município de Rio Largo.

Além disto, os advogados acrescentaram que todas as provas já foram colhidas e que a ordem pública não seria afetada com a liberdade de Toninho, já que não há propensão à prática delitiva, jamais respondeu a qualquer processo penal, sendo primário e tendo bons antecedentes. Além disso, apresentou-se espontaneamente logo que soube do decreto de prisão contra si, o que demonstraria que não pretende subtrair-se à eventual ação penal

Diante das alegações da defesa, Otávio Leão Praxedes – desembargador que no dia 21 de maio determinou a prisão do acusado – explicou que ao determinar a prisão estava fundamentado na presença de “prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria contra Toninho Lins, assim como no intuito de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal”. No entanto, Praxedes reconhece que não estão mais presentes os motivos que ensejaram a medida extrema.

O desembargador acrescenta também que não há indícios de que o acusado venha a agir de modo a dificultar o colhimento de provas durante a investigação do MP, já que encaminhou ao Ministério Público de Contas documentos solicitados, colocou-se à disposição de tal órgão e do Ministério Público Estadual, para prestar os esclarecimentos necessários, além de ter solicitado inspeção extraordinária ao Tribunal de Contas Estadual, ao tomar conhecimento dos fatos noticiados pela imprensa e tratados na presente ação penal, conforme documentos anexados ao pedido ora apreciado.

Por estar preso há um mês, Toninho Lins, no entendimento de Praxedes enfraqueceu sua influência, sobretudo em relação aos vereadores, que respondem pelos mesmos crimes atribuídos ao Chefe do Executivo e que, inclusive, foram postos em liberdade, por meio da decisão do Juízo da 17ª Vara Criminal de Maceió, não representando mais, por ora, risco à ordem pública.

No entanto, algumas medidas cautelares foram impostas pelo desembargador. Toninho Lins deverá comparecer periodicamente todo dia 30 de cada mês, não podendo mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao relator o lugar onde será encontrado, assinando de termo de compromisso quanto a essas medidas e demais relativas à garantia de contribuição com a instrução.
 

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