Como funciona a Venda Casada!

19/06/2012 06:59 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, hoje trataremos de um tema bastante discutido no nosso cotidiano e que reflete muitas vezes no nosso bolso, ou ainda, influencia em nossas decisões na aquisição de certos produtos ou serviços que é a chamada Venda Casada, vamos tentar entender como funciona.

Muitas vezes quando estamos em uma loja ou em algum banco nos deparamos com vendedores e gerentes afoitos para nos vender/empurrar mais algum produto que, inicialmente, não tínhamos a intenção de adquirir.

Cumpre salientar que, é muito comum que os bancos no momento em que o cliente tenta adquirir um empréstimo o faça condicionado a aquisição de algum outro produto ou serviço, como por exemplo seguro de vida, esta conduta é totalmente vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O art. 39, I, determina que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”.

Não devemos esquecer que muitos desses vendedores e gerentes, são “forçados” a vender pois devem bater as metas estipuladas pela gerência geral, o Banco tenta se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor para que possa “empurrar” seus produtos, estamos diante de uma verdadeira má-fé.

Destarte que, práticas tidas como abusivas, são aquelas que transcendem limites visando fins econômicos ou sociais. Esses limites devem ser observados para que não coloquem o consumidor em desvantagem, em diversos casos o consumidor acaba pagando valores muito superiores ao benefício que recebem isso é o que chamamos de fim econômico/social.

A venda casada condiciona a compra de um produto com outro e esta pratica viola a liberdade de escolha do consumidor, deixando clarividente a sua vulnerabilidade.

Caso você consumidor perceba que fez alguma compra casada junto ao seu Banco ou a qualquer outra instituição solicite o cancelamento, caso não seja cumprida faça por escrito e se o seu gerente não quiser receber envie pelos correios com o A.R. (aviso de recebimento).

Desta forma, caso tenha sido vítima da venda casada o consumidor tem o direito a ser ressarcido pelos valores que pagou em dobro, conforme determina o art, 42 parágrafo único do CDC. 

Em caso de dúvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

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Seguindo o nosso roteiro Junino vamos alegrar essa semana com a música “O cheiro da Carolina” de Luiz Gonzaga.

O Cheiro da Carolina
Luíz Gonzaga

Carolina foi pro samba
Carolina
Pra dançá o xenhenhém
Carolina
Todo mundo é caidinho
Carolina
Pelo cheiro que ela tem
Carolina
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
Pelo cheiro que ela tem
Carolina
Gente que nunca dançou
Carolina
Nesse dia quis dançá
Carolina
Só por causa do cheirinho
Carolina
Todo mundo tava lá
Carolina
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
Todo mundo tava lá
Carolina
Foi chegando o Delegado
Pra oiá os que dançava
Carolina
O Xerife entrou na dança
Carolina
E no fim também cheirava
Carolina
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
E no fim também cheirava
Carolina
Falando:
Aí chegou dono da casa
O dono da casa chegou com a mulesta
Chamou atenção de D. Carolina e:
- D. Carolina venha cá. O povo anda falando aí que a senhora tem um cheiro diferente, é verdade?
- Moço, sei disso não, é invenção do povo.
- Ah, é invenção do povo, não é?
- É sim senhor
- Então dá licença
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
Eu quisera está por lá
Carolina
Pra dançar contigo o xote
Carolina
Pra também dá um cheirinho
Carolina
E fungar no teu cangote
Carolina
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
E fungá no teu cangote
Carolina
Lá, lá, lá, lá, lá, lá, lá...

http://www.youtube.com/watch?v=s1PraTcSrso
 

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