Ministério Público de Contas solicita informações ao TCE

12/06/2012 12:13 - Maceió
Por Redação
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Hoje o Ministério Público de Contas (MPC) e todos os seus Procuradores protocolizaram quatro ofícios dirigidos à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), requisitando/solicitando o acesso a diversas informações relativas ao quadro de pessoal, licitações, contratos, prestações de contas e auditorias, dentre outras.

O pedido está fundamentado tanto no poder de requisição do MPC, como na Lei n. 12.527/11, recentemente em vigor, que trata do acesso a informações públicas, sendo subscrito por todos os Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas. Além do acesso à informação e diversos documentos, solicitou-se a respectiva divulgação por meio da internet.

A partir da consolidação da lei de acesso a informações públicas, passou a ser regulamentado o dever de os Tribunais de Contas prestarem as informações requeridas por qualquer interessado, independentemente de justificativa. A solicitação deve ser atendida imediatamente ou, caso não seja possível, no prazo de até 20 (vinte) dias, sob pena de incidir em diversas sanções, inclusive a responsabilização à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

Diante disso, entendeu-se que “as próprias Cortes de Contas devem servir de exemplo, abrindo-se à sociedade para que sejam elas próprias objeto de controle”. Ademais, a ainda recente operação da Polícia Federal ocorrida no âmbito do TCE/AL recomenda que se tornem públicas as informações relativas não apenas a sua atividade finalística, mas, também, no tocante ao exercício de sua atividade administrativa interna.

O primeiro ofício encaminhado trata de informações relativas aos recursos humanos do TCE/AL. Dentre elas destacam-se, em linhas gerais: relação nominal indicando os valores totais recebidos mensalmente por todos conselheiros e servidores, as vantagens in natura decorrentes do exercício do cargo, se o teto remuneratório está sendo respeitado, o quantitativo de cargos e funções existentes, a relação nominal indicando o órgão de lotação dos servidores, relação dos servidores cedidos, relação dos beneficiários de diárias e passagens aéreas, relação de servidores que não tenham sido aprovados em concurso público, indicação das atividades desenvolvidas pela comissão de inquérito administrativo criada após a operação “rodoleiro” e o quantitativo de sessões não realizadas por falta de quórum e os respectivos ausentes.

O segundo ofício versa sobre informações relativas a contratos, licitações e afins. Em suma, sobre a existência de pessoa jurídica ou física contratada para o fornecimento dos seguintes serviços\bens ao TCE/AL: combustível, passagem aérea, limpeza, jardinagem, locação de veículo, vigilância, segurança, informática, engenharia e arquitetura; indicação da qualificação dos contratados e se houve licitação, dispensa ou inexigibilidade para as contratações; se os recursos decorrentes da licitação da conta salário, vencida pelo Banco Bradesco S/A, foram utilizados e em qual finalidade; o extrato da movimentação bancária da conta onde foram depositados os recursos da licitação; e o quantitativo e a discriminação da frota de veículos à disposição do tribunal.

No terceiro expediente foram pedidas informações relativas à atividade-fim do TCE/AL. Solicitou-se, em síntese, a relação de auditorias e inspeções realizadas desde 2004 e o acesso aos respectivos relatórios; a relação dos gestores submetidos à fiscalização da Corte, informando se prestaram ou não as contas nos últimos 8 (oito) anos; as relações dos ordenadores de despesa relativas a 2010 e 2011; a relação dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares; se o TCE/AL está exercendo a atribuição de análise da legalidade dos atos de admissão de pessoal ou não, e porque não; e a relação dos gestores que não prestaram contas e ensejaram envio de ofício ao CAUC, para fins de suspensão das transferências voluntárias.

Por fim, foram requisitadas informações sobre o projeto de lei enviado pelo TCE/AL para a criação de cargos comissionados e funções gratificadas, para indicar se será excedido o limite da LRF com gastos com pessoal ativo e inativo; se há dotação orçamentária para atender às projeções de gastos de pessoal e autorização na LDO; se houve a estimativa do impacto orçamentário-financeiro; e se houve a declaração do ordenador de despesa de que o aumento da despesa tem adequação nas leis orçamentárias (LO, LDO e PPA).

O MPC entende que a divulgação de todas as informações solicitadas ao TCE/AL por meio da internet engrandecerá a instituição e promoverá junto aos demais órgãos públicos do Estado e dos municípios a compreensão de que na administração pública a publicidade é a regra.
 

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