MP de Contas aciona TC contra criação de cargos comissionados

11/06/2012 12:57 - Economia
Por Redação
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Hoje o Ministério Público de Contas (MPC) protocolizou no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) representação em face do gestor da Corte de Contas, o Conselheiro Presidente Luiz Eustáquio Toledo. A relatora é a Conselheira Rosa Maria Albuquerque.

O objeto da representação é o projeto de lei n. 264/2012 (PL), enviado pelo Presidente do TCE/AL à Assembleia Legislativa (ALE). O MPC/AL não participou da elaboração do referido projeto, que fora aprovado em sessão única, sem que houvesse o estudo prévio do PL pelo Parquet. Após examinar detidamente a proposta do TCE/AL, foram encontradas diversas irregularidades de ordem constitucional e legal.

O MPC entendeu ser irregular a tentativa de extensão a todos os Conselheiros de verba de representação devida atualmente apenas ao Presidente e Vice-Presidente. O valor da vantagem está previsto em 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio de Conselheiro, estimado – pois o TCE/AL não divulga os valores exatos – em R$24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos). Desta forma, se aprovado o PL, haverá um acréscimo indevido na ordem de aproximadamente R$6.029,25 (seis mil, vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) no contracheque de cada magistrado de contas.

Outra irregularidade é a tentativa de conferir a essa verba eminentemente salarial, a natureza indenizatória, de modo a permitir o recebimento de valores acima do teto remuneratório previsto na Constituição da república, equivalente ao subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Permitido isso, cada Conselheiro poderá vir a receber, independentemente de exercer ou não cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor, mais de trinta mil reais por mês, ultrapassando o teto de R$26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).

O MPC entende que, tal como ocorre no Poder Judiciário, o TCE/AL somente poderia criar tal verba, de natureza salarial, para os Conselheiros que exercem os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, mesmo assim submetido o respectivo valor ao teto remuneratório constitucional.

Também se atentou para a inconstitucionalidade da criação de funções gratificadas no valor de 1/3 (um terço) do subsídio do servidor militar lotado no TCE/AL. Não há a definição exata de quantas gratificações serão criadas, nem do valor que cada uma representará efetivamente, impossibilitando avaliar o impacto financeiro no orçamento do Tribunal e nos limites previsto na LRF para o controle de gastos com pessoal.

Outra inconstitucionalidade detectada foi a criação de cargos comissionados remunerados por subsídios altos (até R$8.000,00) sem a definição do requisito mínimo exigido para ocupação do cargo, a permitir, em tese, seu preenchimento por pessoa que não detenha nível superior, médio ou até mesmo fundamental. Ademais, não se estabeleceu o percentual mínimo dos cargos comissionados que deverão ser providos por servidores efetivos do TCE/AL, conforme determina a Constituição.

No tocante à Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPC defendeu a necessidade de se apresentar diversos documentos, não encontrados no processo enviado à ALE, tais como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, com o PPA e com a LDO, dentre outros.

O MPC/AL entende que se deve considerar não autorizadas, irregulares, lesivas ao patrimônio público as despesas e nula de pleno direito a lei, que não tenham comprovadamente atendido aos ditames da Constituição da República e da LRF. Ainda que venha a ser aprovada pelo parlamento, a referida lei não poderá ser aplicada, sob pena de o gestor incorrer em ato tipificado como improbidade administrativa, à luz da Lei n. 8.429/1992.

Com a representação, o MPC/AL almeja que a relatora defira, em sede liminar, determinação ao gestor do TCE/AL para que solicite à ALE a paralisação da tramitação do PL, envie novo projeto de lei à ALE, após aprovação do Pleno, ou, caso a lei seja aprovada, que o Presidente do TCE/AL se abstenha de efetuar qualquer despesa com base no texto legal aprovado a partir do referido PL.

Além da representação, o MPC enviará ofício ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional Alagoas com cópia da manifestação apresentada, a fim de que as entidades avaliem a possibilidade de propor ações judiciais para impedir a aprovação do PL nos termos em que fora enviado pelo TCE/AL ou, caso venha a ser aprovada a lei, obter a declaração de sua inconstitucionalidade.

O MPC defende que, embora seja necessária a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas do TCE/AL, a ser feita respeitando todas as disposições constitucionais e legais, é imprescindível, também, a realização de concurso público, com urgência, para o ingresso de servidores efetivos.

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