Ação Ajuizada pela ABMH pode beneficiar mais de 40 mil mutuários em todo o País

11/06/2012 09:07 - Direito Imobiliário
Por redação

Com decisão unânime, a Justiça Federal determinou à CEF e à EMGEA que quitem todos os contratos de financiamentos assinados até 1987

A Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação com base na Lei 10.150/2000, requer a quitação dos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987, com a cobertura do saldo residual pelo FCVS.

De acordo com site oficial do TRF 1ª Região, a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgada no último dia 6 de junho, estipulou prazo de 60 dias para Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) cumprirem as determinações legais que inclui proceder "à devolução dos valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos, a partir da edição da Medida Provisória n.º 1981-53, de 27/10/2000, posteriormente, convertida na referida Lei 10.150/2000." 

Em 2004, o total de contratos enquadrados na Lei 10.150/2000 e não reconhecidos pela CEF era de 47.965 em todo país. Em Alagoas 154 (cento e cinquenta e quatro) contratos serão beneficiados.

O Presidente Nacional da ABMH declarou estar aliviado com a decisão do TRF 1ª Região. "A ABMH fica feliz com a solução de um problema que afetou mais de 40 mil mutuários. Com ela restabelecemos o que era garantido pela Lei 10.150/00", afirmou Leandro Pacífico.




 

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