Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela modulação dos artigos da Lei 6.806/2007, do Estado de Alagoas, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, especializada em crime organizado, após julgarem inconstitucionais os artigos que compõe a Lei. A decisão não extingue a Vara Criminal, mas provoca mudanças em sua estrutura e competência.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4414) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi pauta durante três sessões no STF. De acordo com o advogado João Luiz Fornazari, a modulação nos artigos não terá efeito retroativo nos processos penais julgados e sentenciados, porém o mesmo não será aplicado as peça judiciais que estão em andamento ou em fase de recurso.

O Supremo decidiu ainda que os processos de crimes de homicídio retornem as suas Varas de origem. A 17ª continuará sendo constituída por cinco juízes, que deverão ser designados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em um prazo de 90 dias, para assumir a titularidade da Vara.

Com a decisão do STF, a 17ª perde o status de especializada e figura como mais uma vara criminal no TJ de Alagoas. Com as modificações, os processos que estão em andamento na Vara deixam de ser segredo de justiça.

Satisfeito
O Conselheiro Federal da OAB/AL, Welton Roberto se disse satisfeito com o que foi pleiteado pela ordem sobre a inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, a 17ª Vara não poderá atuar com tanta “abrangência” no julgamento de processos “escolhidos” pelo colegiado.

“Os juízes agora serão vitalícios e não poderão atuar da mesma forma como antes, quando eles (o colegiado) escolhiam em quais processos queriam atuar e quais se caracterizavam como crime organizado”, afirmou Welton Roberto.