Tim condenada por não respeitar o Direito a Informação!

27/05/2012 14:56 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, por diversas vezes questionei que o consumidor tem como direito “sagrado” o acesso a informação, nesta semana recebi uma decisão da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal, que declarou como inexistente um débito de aproximadamente R$ 4 mil, lançado na fatura do cliente da TIM, a título de serviço de internet em roaming internacional.

O consumidor alegou que teve seu direito a informação violado, pois não foi comunicado previamente sobre a cobrança de tal serviço.

Ainda de acordo com o consumidor, ao retornar de uma viagem internacional, foi surpreendido com uma fatura no valor de R$ 4.277,65.

A Tim sustentou que, foi cobrado um serviço de internet extra pacote, pois os serviços contratados pelo autor prestam-se para a utilização no Brasil e ainda que, todas as informações pertinentes encontram-se no site da empresa.

A magistrada em sua decisão de forma precisa afirmou que “pelo que consta do contrato celebrado entre as partes, não houve informação precisa quanto ao faturamento em separado da utilização do serviço de internet no exterior, obrigação legalmente imposta pelo Código de Defesa do Consumidor à fornecedora do serviço”.

Cumpre salientar outro ponto da decisão “não basta a alegada disponibilização das informações em site de internet. É preciso que, ao contratar, o consumidor seja individualmente orientado quanto aos limites da utilização dos serviços, sobretudo no caso sob análise em que o plano ofertado ao autor tem o nome de Infinity pós 300, que sugere a utilização de internet ilimitada”. A empresa foi condenada a desconsiderar a cobrança e ainda a emitir uma nova fatura no valor correto.

A decisão em questão toma por base o direito básico do consumidor qual seja, informação, nos contratos celebrados entre as empresas de “massa” de um modo geral, como: telefonia, internet, TV a Cabo, Água e Energia, por exemplo, é comum que muitas informações sejam sonegadas, pois a intenção da empresa é de vender e sabe que certas informações podem levar o consumidor a não fechar o contrato.

Sempre alertamos para que o consumidor utilize o seu direito de acesso a informação, devendo sempre levantá-lo quando for surpreendido com situações desse tipo.

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A música de hoje fala de saudade, pois perdemos um grande Médico que tive o prazer de conhecer e conviver ainda na infância o Dr. José Alfredo que nos deixou de forma trágica, deixo aos Amigos, Dudu. André e Alfredo, meus sentimentos e que tenham muita força para superar junto com D. Vitória esse momento de dor.

Gostava Tanto de Você
Tim Maia
Não sei por que você se foi
Quantas saudades eu senti
E de tristezas vou viver
E aquele adeus não pude dar...
Você marcou na minha vida
Viveu, morreu
Na minha história
Chego a ter medo do futuro
E da solidão
Que em minha porta bate...
E eu!
Gostava tanto de você
Gostava tanto de você...
Eu corro, fujo desta sombra
Em sonho vejo este passado
E na parede do meu quarto
Ainda está o seu retrato
Não quero ver prá não lembrar
Pensei até em me mudar
Lugar qualquer que não exista
O pensamento em você...
E eu!
Gostava tanto de você
Gostava tanto de você...
Não sei por que você se foi
Quantas saudades eu senti
E de tristezas vou viver
E aquele adeus não pude dar...
Você marcou em minha vida
Viveu, morreu
Na minha história
Chego a ter medo do futuro
E da solidão
Que em minha porta bate...
E eu!
Gostava tanto de você
Gostava tanto de você...
Eu corro, fujo desta sombra
Em sonho vejo este passado
E na parede do meu quarto
Ainda está o seu retrato
Não quero ver prá não lembrar
Pensei até em me mudar
Lugar qualquer que não exista
O pensamento em você...
E eu!
Gostava tanto de você
Gostava tanto de você...
Eu gostava tanto de você!
Eu gostava tanto de você!
Eu gostava tanto de você!
Eu gostava tanto de você!
http://www.youtube.com/watch?v=omtXFU9V6Ww

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