Construtora condenada por atraso na entrega do imóvel!

24/05/2012 09:14 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, essa semana tive um atraso na atualização do blog e por isso peço desculpas a todos.

No início da semana, recebi uma condenação oriunda da 15ª Vara Cível de Brasília que condenou duas empresas (construtora e proprietária do terreno) a entregarem unidade habitacional pronta, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por mês de descumprimento.

Os autores também requereram a condenação por danos materiais, em razão do atraso na entrega.

As rés afirmaram que o atraso se deu por conta das fortes chuvas ocorridas, que obrigou a paralisação das obras. Diante desta situação o magistrado determinou que a obra fosse periciada e este fez a seguinte colocação nos autos “a obra poderia ter sido concluída em cerca de 26 meses, como ocorre em obras similares. Quando da perícia, a obra já estava em muito atrasada, mas num estágio que, caso tocada com mínima atenção pelas responsáveis, poderia ter sido concluída em 15 meses e 15 dias”.

De acordo com o magistrado “os argumentos da impugnação seriam francamente risíveis. Argumento absolutamente desprovido de verdade, absurdamente incompatível com a realidade notória. Com efeito, o esforço argumentativo um tanto brincalhão desconsidera solenemente o fato de ser Brasília uma das cidades mais secas do país, sendo folclórico seu clima desértico”. E que “a falta de entrega da obra causou inequívocos danos materiais aos autores, eis que, frustrados em seu sonho de residir no imóvel próprio, têm que arcar com despesas para moradia, por culpa da mora injusta das rés”.

Coincidentemente estava hoje (24/05/12) pela manhã no Tribunal de Justiça de Alagoas, onde um caso semelhante estava sendo julgado pela 2ª Câmara Cível e o entendimento dos desembargadores foi no sentido de condenar a empresa pelos Danos Morais, Materiais e nos Danos Emergentes, até porque o empreendimento ainda não foi devidamente finalizado, mesmo tendo passado 12 anos do seu prazo de entrega.

Desta forma, se você amigo consumidor adquiriu um imóvel que ainda não foi entregue, pode ingressar em juízo e requerer que a justiça determine e obrigue a construtora a cumprir o que fora estabelecido.

Procure um advogado da sua confiança.

A música de hoje é do Chiclete com Banana “É só você Pedir”, fazendo isso a Justiça pode lhe atender.

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E-mail: marcelomadeiro@gmai.com

Facebook: Marcelo Madeiro

É Só Você Pedir
Chiclete Com Banana
Lê lê lê lê lê lê lê lê lê
Lê lê lê lê lê
Lá laiá laiá uôô
Lê lê lê lê lê lê lê lê lê
Lê lê lê lê lê
Lá laiá laiá (2x)
O que que você quer de mim, nêga
O que que você quer de mim
Diga logo, é só você pedir
O que que você quer de mim (2x)
Já lhe dei jóia rara, comprei roupa cara e você não usou
Lhe dei casa na praia, um apê lá na Barra e você não morou
Já lhe dei os três dias do Camaleão e o cd do Chiclete
Já lhe dei os ingressos lá do camarote do show da Ivete
Lhe dei carro importado, todinho equipado com computador
Uma conta bancária com muito dinheiro e você não gastou
Já lhe dei uma praça num bairro elegante lá em Salvador
Já não sei o que faço e você me diz que só quer meu amor
O meu amor, o meu amor
O meu amor, o meu amor
O que que você quer de mim, nêga
O que que você quer de mim
Diga logo, é só você pedir
O que que você quer de mim (2x)

http://www.youtube.com/watch?v=7e1pAb0G1lQ
 

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