Atraso de Voo e Extravio da Bagagem como proceder!

17/05/2012 16:53 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, recebi uma decisão da Vigésima Vara Cível de Brasília, que condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil, como indenização pelos danos morais a passageira que teve sua bagagem extraviada, bem como, seus voos não saíram no horário contratado.

Na última semana estava conversando com o amigo João Paulo, que me questionava o que fazer nesses casos e hoje vamos tentar orientá-los nesse sentido.

O fato analisado pela Justiça de Brasília ocorreu no trecho Brasília/ Rio de Janeiro/ Paris, porém houve um atraso injustificado e suas bagagens só foram entregues dias depois.

O magistrado fez a seguinte observação “a ré não estava indo para a cidade em que reside. Dirigia-se a país estrangeiro com a finalidade de divertir-se, ou seja, não precisava e nem merecia suportar as preocupações oriundas da má prestação dos serviços. Viu-se em outro país em horário diverso do programado, sem seus pertences pessoais e ainda teve que arcar com a expectativa decorrente da localização e entrega destes pertences em momento posterior ao adequado”.

Ainda de acordo com a sentença é a obrigação do transportador levar de um lugar ao outro na forma previamente convencionado, pessoas ou coisas mediante remuneração, conforme art. 730 do Código Civil e o próprio CDC.

A empresa aérea TAM em nenhum momento, negou o cancelamento do voo, apenas justificando que ocorreu por conta do trafego aéreo, no entanto não acostou aos autos nenhum comprovante desta alegação.

No que pertine a bagagem a empresa deixou de entregar no momento em que houve o desembarque, só fazendo dias após, no mínimo já demonstra que houve uma falha na prestação.

O Consumidor deve guardar o contrato feito com a empresa aérea, no mínimo até o termino da mesma, aquele comprovante que recebemos as vezes por email, que demonstre os horários contratados é o ideal.

Nesses casos como devemos proceder, primeiro em caso de atraso ou cancelamento do voo, é prudente o consumidor anotar o nome de duas ou três testemunhas que também estejam no voo e que possam servir de testemunha, caso não consiga tire uma foto no aeroporto, ou ao realizar um lanche ou comprar uma revista, guarde o comprovante, que nele constará o horário em que ainda encontra-se no aeroporto.

Nos casos de extravio de bagagem e que seja necessário adquirir novas roupas, guarde os comprovantes para que possa requerer na justiça um ressarcimento pelo que foi gasto.

Pois é caro amigo João Paulo, nesses casos você deve adotar esses procedimentos para que possa ingressar na justiça e requerer uma indenização por danos morais e materiais.

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Em razão deste tema segue a música de Tom Jobim “Samba do Avião”.

Samba do Avião
Tom Jobim
Eparrê
Aroeira beira de mar
Canôa Salve Deus e Tiago e Humaitá
Eta, costão de pedra dos home brabo do mar
Eh, Xangô, vê se me ajuda a chegar
Minha alma canta
Vejo o Rio de Janeiro
Estou morrendo de saudades
Rio, seu mar
Praia sem fim
Rio, você foi feito prá mim
Cristo Redentor
Braços abertos sobre a Guanabara
Este samba é só porque
Rio, eu gosto de você
A morena vai sambar
Seu corpo todo balançar
Rio de sol, de céu, de mar
Dentro de mais um minuto estaremos no Galeão
Copacabana, Copacabana
Cristo Redentor
Braços abertos sobre a Guanabara
Este samba é só porque
Rio, eu gosto de você
A morena vai sambar
Seu corpo todo balançar
Aperte o cinto, vamos chegar
Água brilhando, olha a pista chegando
E vamos nós
Pousar...
http://www.youtube.com/watch?v=u-sbPpxxYpo
 

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