O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve prisão preventiva de Luiz Alberto Bernardino da Silva, caminhoneiro acusado de envolvimento no assassinato da estudante de fisioterapia Giovanna Tenório. Ele responde por supostos crimes de prática de sequestro, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto simples.
“A análise do pedido liminar revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Câmara Criminal a solução da questão em toda a sua extensão. Do mesmo modo, verifico não demonstrados regularmente, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar”, explicou o desembargador.
Segundo o relator do processo, a concessão liminar de liberdade provisória é medida excepcional, devendo ser aplicada quando houver possível flagrante de ilegalidade e estiver presente a fumaça do bom direito e o perigo da demora, requisitos não encontrados no processo em questão. Para o desembargador, os argumentos utilizados pela defesa não poderiam ser aplicados ao recurso de habeas corpus, uma vez que se confundiam com o mérito do processo.
Por fim, determinou prazo de 72 horas para que o Juízo da 8ª Vara Criminal da Capital prestasse informações pertinentes ao caso e em seguida abrisse vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Argumentos da defesa
Entre as principais alegações utilizadas no habeas corpus, a defesa havia afirmado que o magistrado de primeiro grau não teria demonstrado certeza suficiente para sua prisão e que em momento nenhum teria apontado prova concreta que sustentasse o decreto. Declarou que o réu se apresentou espontaneamente um dia antes de ser decretada sua prisão, devido à divulgação da imprensa alagoana de que sua prisão já teria sido determinada, o que a seu ver, comprova que não há interesse por parte do acusado de se privar da aplicação penal.
Afirmou ainda que desde o dia 26 de agosto de 2011, o acusado vem atendendo fielmente a todas as medidas cautelares a ele impostas pela Justiça. Destacaram que o réu encontrava-se em liberdade durante a instrução criminal, em que era julgada a coautoria intelectual do crime e que para eles, como não houve nenhum fato novo, a prisão provisória não teria justificativa.
A partir desses argumentos, requereram, liminarmente, a imediata liberdade do acusado, sendo novamente tomadas imposições de medidas cautelares impostas anteriormente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (16).