Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer um recurso - ou seja, não analisar o mérito da questão - apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza. Os advogados do atleta, acusado de envolvimento no sequestro e morte de sua ex-amante, Eliza Samudio, haviam recorrido contra uma decisão do STF que negou um pedido de habeas-corpus em caráter liminar em dezembro de 2011.

A decisão questionada foi proferida pelo ministro Ayres Britto no pedido de habeas-corpus em que a defesa de Bruno solicitava a revogação de sua prisão preventiva. Na ocasião da análise da liminar, o ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.

O novo relator do caso, ministro Cezar Peluso, levou o recurso (agravo regimental) da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas-corpus. O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do habeas-corpus.

O caso Bruno
Eliza desapareceu no dia 4 de junho de 2010 quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano anterior, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.

No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas de que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, então com 4 meses, estava lá. A mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.

Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno foi apontado como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação de uma namorada do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.

No início de dezembro, Bruno e Macarrão foram condenados pelo sequestro e agressão a Eliza, em outubro de 2009, pela Justiça do Rio. O goleiro pegou quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal, e seu amigo, três anos de reclusão por cárcere privado. Em 17 de dezembro, a Justiça mineira decidiu que Bruno, Macarrão, Sérgio Rosa Sales e Bola serão levados a júri popular por homicídio triplamente qualificado, sendo que o último responderá também por ocultação de cadáver. Dayanne, Fernanda, Elenilson e Wemerson também irão a júri popular, mas por sequestro e cárcere privado. Além disso, a juíza decidiu pela revogação da prisão preventiva dos quatro. Flávio, que já havia sido libertado após ser excluído do pedido de MP para levar os réus a júri popular, foi absolvido. Além disso, nenhum deles responderá pelo crime de corrupção de menores.