A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei nº 6.142/2012, que dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes, cujos filhos recém-nascidos apresentarem algum tipo de deficiência. Pelo novo dispositivo, os hospitais e maternidades de Maceió devem reforçar os cuidados nos casos em que os bebês nascerem com qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que sejam constatadas durante o período de internação para o parto e que impliquem na realização de um tratamento continuado.

A Lei prevê ainda que as mães ou quem as representar, deverão receber informações por escrito, sobre os cuidados a serem tomados com esses recém-nascidos, por conta da constatação da deficiência ou patologia que eles possuírem.

Os locais de atendimento que receberem as parturientes irão fornecer também, as listagens das instituições públicas ou privadas, especializadas na assistência aos portadores de deficiência ou patologia específica. A medida deve ser tomada também, pelos médicos pediatras de Maceió, quando eles constatarem os casos acima citados nas crianças por eles atendidas.

A nova Lei, que tem como base um projeto de autoria da vereadora Silvânia Barbosa, aprovado pela Câmara Municipal de Maceió, foi publicada no Diário Oficial do Município, edição de ontem, e já está em vigor, beneficiando as parturientes de toda a capital.