Entenda como funciona o DPVAT!

07/05/2012 20:30 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, hoje peço desculpas a vocês para adentrar com um pouco mais de detalhes sobre o famoso DPVAT, que é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais que tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Nesses casos não será discutido de quem é a culpa do acidente e os pedestres têm o mesmo direito de usá-lo.

Cumpre salientar que, em regra quem deve solicitar o Seguro é a própria vítima, porém em casos de morte ou invalidez permanente, a família poderá fazê-lo.

O consumidor/segurado deve ficar atento, pois o procedimento é simples e gratuito, não sendo necessário a contratação de intermediários.

O STJ tem entendimento consolidado que se o dano for causado por veículo automotor terá a incidência do DPVAT, relembrando um caso que o Tribunal Superior acolheu o pedido de um segurado que se acidentou quando dirigia um trator. Vejamos o que disse a ministra Nancy Andrighi nesse caso: “Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos. Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu.

Outra informação importante é que caso em um único acidente existam várias vitimas todos terão direito individualmente ao seguro de forma integral.

Para que o consumidor/segurado tenha direito deve apresentar os seguintes procedimentos:

1 – Deve apresentar o Registro Oficial, ou como conhecemos o famoso BO (Boletim de Ocorrência);

2 – Aviso de Sinistro: que é o formulário que deverá conter a identificação do reclamante e/ou beneficiários do sinistro, com a sua qualificação e o endereço para correspondência;

3 - Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização: o formulário deverá conter somente os dados do beneficiário, mesmo quando o procurador efetuar o preenchimento. Não será admitido, em nenhuma hipótese, a substituição dos dados do beneficiário por dados do procurador, mesmo que este assine o formulário.

4 - DUT do veículo, em fotocópia, em frente e verso autenticada. A apresentação do DUT, quando devida, é importante para fins de ressarcimento da indenização.

Por isso caros amigos, o seguro quando usado corretamente serve para amparar as vítimas de acidentes e tem um procedimento simples e rápido, caso as seguradoras neguem, nada impede que você procure o Judiciário e para isso, procure um advogado especializado.

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Seguindo a linha de hoje segue um clássico que fala das nossa rodovias por Toni Tornado.

BR-3
Tony Tornado
A gente corre na BR-3
A gente morre na BR-3
Há um foguete
Rasgando o céu, cruzando o espaço
E um Jesus Cristo feito em aço
Crucificado outra vez
E a gente corre na BR-3
E agente morre na BR-3
Há um sonho
Viagem multicolorida
Às vezes ponto de partida
E às vezes porto de um talvez
E a gente corre na BR-3
E a gente morre na BR-3
Há um crime
No longo asfalto dessa estrada
E uma notícia fabricada
Pro novo herói de cada mês


http://www.youtube.com/watch?v=YMzX1_NdFT0

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