Cerca de 50 agentes da prefeitura participam, na manhã desta quinta-feira (3), da operação para retirar outdoors e letreiros publicitários das coberturas e laterais dos prédios na Avenida Beira Mar, no Centro do Rio. A operação acontece dois dias após a publicação do decreto municipal que proíbe esses tipos de propaganda em imóveis do Centro e da Zona Sul da cidade.

Segundo o secretário de Ordem Pública, Alex Costa, a retirada é imediata, dando prazo somente para algumas empresas, como é o caso do painel do Bradesco, que tem 8 toneladas de ferro e é de LED.

"Isso era a promessa do prefeito Eduardo Paes. A gente se inspirou no cidade limpa de Sao Paulo. Esse decreto estabelece regras claras, tanto para a fiscalização, quanto para as empresas", afirmou Costa.

A Avenida Beira Mar, que faz ligação com a Zona Sul, foi escolhida por ter uma grande concentração de placas publicitárias nos prédios construídos em sua extensão.

O decreto de nº 35507, publicado na edição de quarta-feira (2) do Diário Oficial do município, prevê a proibição de parte do material publicitário nos bairros da Saúde. Santo Cristo, Gamboa, Caju, Centro, Lapa, Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Urca, Copacabana, Leme, Lagoa, Leblon, Ipanema, Gávea, Jardim Botânico, São Conrado e Vidigal.

Com as proibições do decreto, apenas placas indicativas, como as de lanchonetes, poderão estar afixadas nas fachadas dos prédios, sempre de acordo com o tamanho da fachada. Outdoors, anúncios que cubram as fachadas, letreiros em coberturas de prédios e nas laterais estão todos proibidos e devem ser retirados imediatamente. Já as placas indicativas com metragens acima das permitidas pelo decreto devem ser retiradas num prazo de até 180 dias, período dado pela Prefeitura para que os comerciantes se adequem a medida.

De acordo com estimativas da Seop, na Zona Sul e no Centro existem 30 outdoors, 200 propagandas em empenas (instalados nas laterais) e 70 letreiros nas coberturas dos prédios. Todos terão que ser removidos. As lojas, prédios e empresas que não se adequarem às normas serão multados em R$ 570 por dia em que a publicidade permanecer nos prédios. Em caso de reincidência, a multa pode dobrar.