O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, manteve a prisão preventiva de Marcus Gomes Pontes de Miranda, acusado de participar de quadrilha que supostamente subtraia e descontava cheques apreendidos pela Polícia Civil na operação Espectro. Segundo as investigações, Marcus Gomes foi flagrado pelo circuito interno de uma agência bancária, depositando cheques no total de R$ 121.618,43.
Ao negar pedido de liminar em habeas corpus, durante o plantão judiciário do fim de semana, o desembargador-presidente afirmou não ser possível obter uma análise conclusiva da conduta do acusado, já que o caso ainda está na fase de investigação policial. Não obstante, o desembargador considerou a existência de indícios de que o réu teria participado do crime de formação de quadrilha, configurando, em tese, prática de crime organizado. Com isso, Sebastião Costa rejeitou a alegação da defesa quanto à incompetência da 17ª Vara Criminal da Capital para decretar a prisão preventiva.
“Apesar de os impetrantes terem juntado DVD contendo interrogatório do paciente perante os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, percebe-se – como foi constatado pelos magistrados nessa ocasião – que as versões entre esse interrogatório e aquele prestado inicialmente à autoridade policial (fl . 05, do decreto de prisão preventiva) divergem em pontos relevantes. Desse modo, é temerário conceder a ordem neste momento, sem que sejam prestadas as informações da autoridade apontada como coatora”, complementou o presidente.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (02).
Operação Espectro
A prisão foi decretada pela 17ª Vara Criminal da Capital, especializada em crime organizado, a fim de apurar possível subtração e descontos de cheques apreendidos durante a Operação Espectro, que totalizam R$ 969.599,00. São acusados pelo crime o delegado de Polícia Haroldo Lucca Gonçalves, Márcio Magalhães Costa, Cássio Felipe Moura de Magalhães, além de Marcos Gomes Pontes de Miranda.