O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de Cristiano Calixto da Silva, acusado de assassinar Luciano Ferreira Alves da Silva, em dezembro de 2009, na Rua Belo Horizonte, no bairro do Benedito Bentes. O réu também responde por mais três processos de homicídio qualificado perante a 9ª Vara Criminal da Capital.

“Avalio que, ao menos perante a presente situação, não depreendo razões aptas a determinar a soltura do réu, já neste momento, ante o regular andamento processual, juntamente com a necessidade de garantia de ordem pública, não havendo, ainda, o excesso de prazo impugnado, pelo menos aparentemente. Com efeito, torna-se patente a necessidade de manutenção da custódia, pelo menos nesse instante processual”, esclareceu o desembargador-relator.

Ao solicitar a liberdade do acusado, a defesa alegou que o Ministério Público Estadual (MPE) excedeu, sem justificativas, o prazo para a apresentação da peça acusatória e, por este motivo, o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal. Solicitou então que, após os trâmites legais, fosse expedido alvará de soltura definitivo em favor de Cristiano Calixto com a sua monitoração eletrônica.

“Inoportuna […] a afirmação da defesa de que o acusado sofre constrangimento ilegal em virtude da demora no oferecimento da inicial, ante o alegado excesso de prazo, notadamente pelo fato de que o decreto de prisão só foi expedido quase um mês após a apresentação da denúncia”, complementou Otávio Praxedes, frisando ainda que Cristiano Calixto já se encontrava preso, antes mesmo do início da ação, em decorrência dos outros processos a que responde.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (27).

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.001835-8