CGU investiga denúncias contra a Delta. Obra em Alagoas na relação

24/04/2012 02:47 - Maceió
Por Redação
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A Controladoria-Geral da União (CGU) vai instaurar um processo para apurar as denúncias de tráfico de influência e corrupção pela empresa Delta Construções S.A. A decisão foi tomada após reunião entre o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. A empresa tem contratos firmados com o governo federal entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de março de 2012.

Se for declarada inidônea, a Delta será proibida de firmar contrato com órgãos públicos e os contratos existentes poderão ser cancelados. De acordo com a CGU, a empresa terá o direito de se defender das denúncias. Não há um prazo para conclusão do processo.

A CGU também vai criar uma comissão para apurar as irregularidades, além de analisar o inquérito policial e ouvir representantes da empresa. A constituição da comissão que atuará no processo será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (24).

A Delta é suspeita de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Ele é apontado com o chefe da quadrilha que explorava máquinas caça-níqueis e pagava propina para agentes públicos. Cachoeira foi preso durante a Operação Monte Carlo, deflagrada em fevereiro pela Polícia Federal, que resultou na prisão de 20 pessoas.

As denúncias contra a empresa Delta também serão apuradas por uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI). Os parlamentares vão investigar a relação do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e o envolvimento de pelo menos cinco deputados federais, funcionários públicos do alto escalão dos governos do Distrito Federal e de Goiás e a construtora Delta com Cachoeira.

Em Alagoas

Alagoas está entre os nove estados que terão obras da Delta investigadas, entre as irregularidades encontradas em duas auditorias anteriores pelo CGU estão:

Conservação AL 200003/04 BR-101
1) Serviços realizados em duplicidade; 2) Defeitos encontrados na BR 101 no trecho entre o km 103,5 ao km 248,4; 3) As fotografias dos trechos onde foram realizados serviços, disponibilizadas por meio eletrônico, não constam a data e a indicação precisa da localização em que foram obtidas, conforme o disposto no Acordão 978/2006-Plenário.

Manutenção PIRIV
AL 328/2007 BR-110-423/AL

1- Inexistência de Diário de Obras;
2- Superfaturamento decorrente de utilização equivocada de DMT;
3- Superfaturamento de R$ 135.201,36 na utilização de BDI indevido;
4- Sobreposição de objeto contratual, no valor de R$ 396.668,10;
5- Deficiências nos projetos aprovados;
6- Execução de serviços proporcionando degradação ambiental;
7- Execução de obra com baixa qualidade e em desacordo com as especificações;
8- Falhas no acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato.
 

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