Juiz determina que Eletrobras preste serviço em Paripueira e Barra

19/04/2012 12:45 - Maceió
Por Redação

A Defensoria Pública, em atuação na Comarca de Paripueira, conseguiu antecipação de tutela – quando o Juiz adianta os efeitos da decisão final - para obrigar a Companhia Energética de Alagoas (CEAL) a prestar um serviço de distribuição de energia eficiente nas Comarcas de Paripueira e Barra de Santo Antônio.

A liminar determina o pagamento de uma multa no valor de R$10 mil quando ocorrer a interrupção ou oscilação da energia fornecida.

A Ação Civil Pública foi interposta no último dia 12 em virtude da reclamação generalizada dos munícipes das duas cidades, que relataram os prejuízos advindos pelas constantes interrupções e oscilações na rede. A tutela antecipada foi deferida na última sexta-feira (16).

De acordo com a Defensora Pública lotada na Comarca de Paripueira, Hayanne Amalie, os comerciários da cidade de Paripueira chegaram a apresentar pedido de providências à Defensoria Pública contra a ineficiência do serviço prestado pela CEAL. “Eles alegaram que estavam perdendo seus pescados, carnes, enfim, toda a sorte de produtos perecíveis, o que lhes acarretava inúmeros prejuízos”, explica a Defensora.

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