Alguns donos de bancas de revista estão na bronca com a SMCCU

18/04/2012 07:00 - Blog do Vilar
Por Redação

Alguns proprietários de bancas de revista do Centro de Maceió procuraram este espaço para demonstrarem insatisfação com uma ação que - segundo eles - vem sendo tomada pela Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano. Segundo empresários, prejudica o público consumidor que possui dificuldade de acessibilidade, ou seja, os portadores de necessidades especiais.

As bancas de revistas trabalham - explicam eles - com expositores de produtos que ficam na parte de fora do quiosque, cujo objetivo é garantir que os que possuem dificuldade de acessibilidade e mobilidade tenha acesso aos produtos, que em geral são jornais e revistas. Isto é feito - coloca um empresário - porque não há como os cadeirantes - por exemplo - entrarem nos quiosques por conta do degrau existente do projeto de concepção dos espaços.

Algumas notificações já foram entregues aos comerciantes. Duas me foram repassadas: uma contra a Banca de Revista Vitória e outra contra a Rodix. Ambas - conforme a própria notificação - com amparo na Lei de número 3538/85 (Código de Posturas), artigo 218. A SMCCU defende a retirada imediata dos equipamentos por entender que ocupam logradouro. Em uma das notificações, ressalta que há máquina de sorvete, bebedouro e expositores de revistas que estariam - ainda conforme notificação - obstruindo o passeio público no Centro de Maceió.

Os comerciantes argumentam que assim procedem por conta do público cadeirante, já que as lojas não possuem acessibilidade para seu interior. Em todo caso, o que diz a lei: o Código de Postura trata do funcionamento das bancas de revistas nos artigos 316, 317 e 318. Lá é dito que "o concessionários da banca é obrigado a: manter a banca em bom estado de conservação, conservar me boas condições de asseio a área utilizada, não recuar e expor a venda os jornais diários e revistas nacionais que lhe forem consignadas, tratar o público com urbanidade e - é aí que nasce a discussão - não ocupar o passeio, muros e paredes com exposição de sua mercadoria. 

 

Não quero frisar aqui que a SMCCU age de forma errada. Longe disto, afinal mostro a lei no texto. O que coloco é que - neste caso - uma boa conversa pode chegar a um denominador comum. Afinal, em tempos de hoje, quem trabalha com a venda de livros, revistas e jornais sabe o quanto é difícil, ainda mais perdendo um público leitor que, segundo os proprietários das bancas, faz diferença.

 

Que o impasse seja resolvido com "bom senso".
 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..