Banco Condenado por Conta Hackeada!

26/03/2012 11:11 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, recebi uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a qual condenou o Bando Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 15.490,04, por danos morais a um dos seus clientes, em razão da sua conta ter sido hackeada e valores terem sido desviados.

O cliente narrou que em maio de 2010, teve sua conta corrente hackeada e várias transferências foram feitas, compras via internet e recarga de celular sem a sua autorização, causando-lhe prejuízos que totalizaram R$ 16.990,04, além da devolução indevida de um cheque no valor de R$ 5.850,00 alegando ausência de fundos.

Em sua defesa o Banco alega que o autor não foi zeloso ao digitar mais de uma vez a combinação numérica do cartão chave, o que facilitou a ação de terceiros mal intencionados.

O TJ/MS designou como relator o Juiz Convocado Barbosa Trindade, que em seu voto destacou parte da sentença do magistrado de primeiro grau, vejamos: “Ao disponibilizar o serviço via internet, na qual já aufere grandes lucros, pois diminui seu gasto de pessoal, assume os riscos de que problemas possam ocorrer, como roubo de senhas, invasão de contas, etc., pois nem todos os correntistas são experts em computação”.

A decisão aplica com maestria o explicitado no art. 14 do CDC que determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores...”, com tais fundamentos o Banco foi condenado a devolver os valores retirados de forma indevida, bem como, nos danos morais causados.

O TJ/MS, aplicou com precisão os princípios que embasam o nosso Código Consumerista, pois se o Banco oferta o serviço, qual seja, movimentação da Conta Corrente pela Internet, tem que garantir a segurança no serviço. Não é dever do usuário ser um mestre da computação, ou de segurança em computação, pois o serviço é ofertado a todos os clientes.

Aquele que oferta o serviço é responsável pela segurança do mesmo, não pode imputar ao consumidor a responsabilidade que lhe cabe. Observe que, os Bancos corriqueiramente nos entregam cartões de segurança ou senhas diferentes, informativos, enfim, tentam a todo momento uma maior segurança no serviço, porém qualquer problema, como o analisado, o mesmo será da sua responsabilidade.

Cumpre salientar que o Tribunal de Justiça de Alagoas, possui o mesmo entendimento, logo se você consumidor foi vítima de algum hacker em sua conta bancária procure um advogado da sua confiança.

Apelação Cível nº 2012.004795-7

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