Salão de Beleza é Condenado por má prestação do Serviço!

20/03/2012 16:55 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos,  na semana passada recebi uma decisão do Distrito Federal e gostaria de compartilhar com vocês, principalmente com o público feminino, pois diz respeito a uma má prestação de serviço de um salão de beleza, claro que hoje temos muitos homens que frequentam os salões, porém em menor quantidade.

O caso foi o seguinte: mãe e filha contrataram os serviços de cabelo e maquiagem em um salão de beleza para a festa de 15 anos da garota. Ocorre que os serviços não foram finalizados da forma esperada.

De acordo com a sentença o defeito na prestação do serviço ocorreu por conta da não finalização do penteado, escova, maquiagem, depilação e a hidratação, na tarde do dia 28 de agosto de 2011, data esta da aludida festa.

Cumpre salientar que, na decisão o magistrado assegurou que o serviço ofertado estava devidamente caracterizado como uma relação de consumo e que por conta disso a empresa deve se ater as regras do CDC, dentre eles a inversão do ônus da prova, e a responsabilidade civil objetiva e solidária.

Com tais argumentos a sentença fixou em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as duas.

De acordo com a decisão, mãe e filha não tiveram o tratamento condizente, ainda mais, em se tratando de uma data tão importante para as suas vidas, e assim se manifestou: "Apesar de ter previamente agendado e pago pelo serviço, o mesmo foi prestado de forma deficiente, constituindo grave desrespeito ao consumidor, caracterizado pelo abalo extrapatrimonial reparável (CF, Art. 5º, V e X - dignidade)", arbitrou.

Da sentença, cabe recurso.

Processo nº 2011.01.1.193337-2

No momento em que o consumidor contrata um serviço de estética, seja em um salão de beleza, seja num consultório odontológico ou um cirurgião plástico, estamos diante de uma relação de consumo.

Tratei desse tema em outra oportunidade, mas é bom que fique claro que nesses casos estamos diante de uma obrigação de resultado e com isso, o profissional responde de forma direta e objetiva em caso de vício na prestação do serviço.

Se você consumidor contratou algum serviço dessa natureza e não ficou satisfeito, procure um advogado da sua confiança que poderá lhe orientar em como proceder.

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