A defesa do capitão da Polícia Militar, Antônio Marcos da Rocha Lima emitiu uma nota de esclarecimento rebatendo as informações sobre o processo por crime de homicídio, no qual foi pronunciado pela 17ª Vara Criminal.
Leia a nota na íntegra
ILMO. SR. CHEFE DE REDAÇÃO DO CADA MINUTO
Dirijo-me a V. Sª para prestar alguns esclarecimentos, uma vez que, notícias recentes divulgadas pela imprensa local dão conta de que o Cap. PM Rocha Lima está sendo processado por crime de homicídio e que aguarda a data para ser julgado pelo Tribunal do Júri, porém, essa é apenas uma meia verdade, pois, embora o Juízo Colegiado da 17ª Vara Criminal tenha exarado a pronúncia, não menos importante é o fato de que a defesa, dentro do prazo legal, interpôs o respectivo recurso, buscando a DESPRONÚNCIA do recorrente, por medida de Justiça.
Cumpre ressaltar que o julgamento do recurso prefalado ocorrerá no âmbito da E. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Aduza-se, também, que antes do julgamento pela 2ª instância, várias etapas da legislação processual ainda precisarão ser cumpridas, tais como a manifestação do representante do Ministério Público de 1º e 2º grau, além da fase referente ao juízo de retratação pela 17ª Vara Criminal ou a efetiva remessa do recurso para o TJ/AL, na hipótese de manutenção da sentença de pronúncia.
Enfim, seja de um ou doutro modo, o fato é que, nesse instante, há uma sentença de pronúncia sim, e apenas isto. Não há júri marcado, não há previsão para tal, tão pouco deverá ocorrer em breve, posto que há um recurso defensivo tempestivamente interposto. Ademais, deve ser ressaltado que a pronúncia, ora vigente, ainda não representa uma fase definitiva, pois, como dito anteriormente, o recurso ajuizado tem por escopo a despronúncia.
De maneira ainda mais direta e objetiva podemos concluir dizendo que, embora exista uma sentença de pronúncia, é possível e provável que esse júri jamais venha a ocorrer, pois, ao ver da defesa não há nos autos provas hábeis e verossímeis que possibilitem remeter o Cap. Rocha Lima ou quem quer que seja ao crivo do Tribunal do Júri. Temos a plena convicção de que, realizada a análise do conjunto probatório, a douta Câmara Criminal acolherá a pretensão defensiva e, por conseguinte, despronunciará o oficial em questão.
Sem mais para o momento, atenciosamente subscrevo.
Maceió/AL, 17 de março de 2012.
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Antonio Pereira de Andrade Filho
OAB/AL nº 6099