Vigilância interdita fábrica de produtos de limpeza

14/03/2012 04:12 - Interior
Por Redação

Após denúncias formuladas junto ao Ministério da Saúde (MS), técnicos da Vigilância Sanitária Estadual interditaram, nesta terça-feira (13), uma fábrica de produtos de limpeza, localizada em Palmeira dos Índios. A medida foi adotada durante uma inspeção, onde foi detectado que o estabelecimento estava funcionando sem o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A interdição cautelar tem o prazo de 90 dias e, durante este período, os proprietários estarão proibidos de fabricar detergentes, desinfetantes, amaciantes, sabão líquido e cera. Caso as pendências sejam regularizadas antes deste prazo, a fábrica será liberada para voltar a funcionar normalmente.

Até que a fábrica seja regularizada, nenhum produto poderá ser comercializado, sob pena dos proprietários pagarem multa, além de serem processados judicialmente. Os produtos não foram apreendidos, mas não poderão ser retirados do local, segundo informou a coordenadora do Serviço de Controle de Medicamentos e Drogas da Vigilância Sanitária Estadual, Ianara Acioli.

“A Vigilância Sanitária Municipal recebeu a denúncia de que havia um estabelecimento fabricando produtos de limpeza sem registro na Anvisa. O estabelecimento foi interditado porque era desconhecido o método de fabricação e ainda se os produtos de limpeza eram eficazes”, explicou a coordenadora.

Ainda de acordo com Ianara Acioli, os proprietários da fábrica deverão apresentar a planta baixa do estabelecimento, com o projeto arquitetônico, além do Manual de Boas Práticas, a ser redigido pelo responsável técnico da empresa. “Queremos ressaltar que produtos de limpeza sem procedência não devem ser utilizados e que qualquer pessoa pode denunciar uma fábrica clandestina, acionando a Vigilância Sanitária Estadual pode meio do telefone 3315.3779, sem que seja preciso se identificar”, ressaltou.

Saneantes

Os produtos de limpeza, conhecidos como saneantes, são substâncias ou preparações destinadas à desinfecção, higienização ou desinfestação domiciliares, de ambientes coletivos ou públicos, de uso comum, e no tratamento de água. Compreendem os produtos para limpeza e afins, como detergentes, alvejantes, limpadores e ceras, além daqueles com ação antimicrobiana, a exemplo dos desodorizantes, desinfetantes, esterilizantes, inseticidas, raticidas, repelentes e os produtos biológicos de uso domissanitário, utilizados no tratamento de sistemas sépticos e tubulações sanitárias.

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