O juiz Marcelo Tadeu, que substitui a desembargadora Elisabeth Caravalho Nascimento por 60 dias, decidiu suspender, em decisão monocrática, o andamento do processo de investidura ao cargo de conselheiro no Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL). Desde a aposentadoria do conselheiro Isnaldo Bulhões, uma grande polêmica foi criada entre a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e o Ministério Público de Contas (MP de Contas) para saber de quem é a vaga.
Na decisão, o magistrado aceitou, parcialmente, as alegações do presidente da ALE, Fernando Toledo (PSDB), de que o andamento do processo acarretaria em prejuízo à apreciação de mérito pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Ainda na decisão, o juiz aceitou, também, a argumentação de que 'vaga aberta encontra-se preenchida provisoriamente por auditor concursado e diante da decisão de ‘não andamento’ não haveria prejuízo para o TCE'. Tadeu argumenta, em seu despacho, que o princípio da segurança jurídica e da razoabilidade deve ser exaltado no caso, pois a partir do momento quese nomeia e empossa conselheiro de forma precária causará instabilidade à ordem jurídica podendo afetar o interesse público como umtodo.
Diante as alegações do presidente da ALE, o magistrado votou no sentido de acolher parcialmente este agravo, realizando o juízo de retratação, para que o governador, TeotonioVllela Filho (PSBD) e o presidente do TCE, Luiz Estáquio Toledo, abstenham-se de nomear e empossar qualquer escolhido até o julgamentodo mérito do Mandado de Segurança, em observância ao princípio da segurança jurídica e da razoabilidade dos atos.