Fornecedor Responde pelos Danos ocorridos no Estacionamento!

10/03/2012 13:44 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, o assunto de hoje diz respeito aos danos ocorridos nos estacionamentos. Muitos afixam cartazes informando que não se responsabilizam pelos danos eventualmente ocorridos no seu veículo. Seja o furto ou roubo dos objetos deixados no interior do veículo, seja do próprio veículo.

Cumpre salientar que, muitas empresas se apegam no fato de não cobrarem pelo serviço e por conta disso estariam isentas de reparar os danos. Um dos requisitos essenciais para que se configure a Relação de consumo é a onerosidade, pois se não houver ganhos diretos ou indiretos não temos como aplicar a lei consumerista, desta forma a empresa quando oferta o serviço de estacionamento, mesmo que não cobre, pretende fazer com que o consumidor a procure para que possa adquirir os produtos e enquanto isso o seu veículo está seguro.

Pois bem, voltando ao assunto das placas, estas não possuem nenhuma validade jurídica se tratando de uma cláusula contratual nula de pleno direito. O nosso CDC, foi muito feliz quando responsabilizou os prestadores de serviço pela reparação dos Danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviço, exceto quando comprovado que o vício não existiu. No casso tratado esta clausula não tem validade jurídica, pois impõe ao consumidor um ônus que é do fornecedor.

Destarte que, quando o estabelecimento oferta o serviço de estacionamento, seja pago ou como cortesia, o consumidor o procura pela comodidade e, principalmente, pela segurança. Portanto no momento em que o dano surge este não pode ser suportado pelo consumidor, é notório que aquele que deve arcar com o prejuízo é quem oferta o serviço.

O poder Judiciário e consequentemente aqui em Alagoas, já possui esse entendimento consolidado, por isso, se você consumidor sofreu algum tipo de dano dessa natureza, aconselho a de imediato procurar o estabelecimento e mesmo que o mesmo se comprometa a reparar, procure a Delegacia mais próxima e registre o ocorrido. Este procedimento serve para qualquer dano ocorrido nos estacionamentos.

Twitter: @MarceloMadeiro

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com

Facebook: Marcelo Madeiro
 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..