No mês de fevereiro, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) comemorou mais uma vitória. No dia 26, foi oficializada a regularização previdenciária do Instituto junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), com validade até o dia 24 de agosto.
A emissão do certificado tem sua fundamentação baseada nas disposições do Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, bem como, na Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, ratificando, portanto que o Iprev Maceió encontra-se regular em relação à Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
O certificado é documento imprescindível para viabilizar as transferências voluntárias de recursos da União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, inclusive, quanto ao pagamento de valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em decorrência de compensações previdenciárias entre os regimes, segundo ditames da Lei nº 9.796/99.
Para a emissão do certificado é necessário o cumprimento de alguns requisitos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os quais foram atendidos pelo Iprev – Maceió, a exemplo da observância do caráter contributivo deste regime, com as ressalvas legais; observância do equilíbrio financeiro e atuarial, atendidos os parâmetros estabelecidos em normas atuárias aplicáveis ao Regime Próprio; cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares e seus respectivos dependentes; existência de apenas um RPPS e uma unidade gestora do respectivo regime no ente; utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios e para a taxa de administração do RPPS; pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS; manutenção de contas bancárias destinadas aos recursos financeiros do RPPS distintas das contas do tesouro do ente; dentre outros requisitos de relevância para a emissão do certificado.
Emitido o certificado, a situação em que se encontra o RPPS é devidamente registrada pelo Ministério da Previdência, inclusive, em seu website, sendo, portanto, divulgada mediante extrato previdenciário através da página http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/crp/crppesquisaente.asp.