Jornal Responde por ter publicado erroneamente telefone na seção de Programas Sexuais!

06/03/2012 14:20 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, recebi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou um jornal de grande circulação por ter divulgado o número do telefone errado nos Classificados, mais especificamente na parte que trata de programas sexuais. A autora uma senhora aposentada que mora com o pai de idade avançada recebeu inúmeras ligações solicitando tais serviços..

Na seção dos Classificados, destinado a programas sexuais, o Jornal Zero Hora, de Porto Alegre/RS, divulgou o número do telefone da aposentada erroneamente o que ocasionou nas diversas ligações durante todo o dia; diante deste fato a autora intentou com uma demanda requerendo uma indenização por Danos Morais o que foi reconhecido pelo TJ/RS e o Jornal condenado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

De acordo com o Desembargador/Relator Ivan Balson Araújo, “a falha na publicação gerou dor e angústia na autora que passou pela inegável humilhação de atender aos interessados no anúncio. O erro do jornal fez com que ela ouvisse termos típicos, considerando as características apelativas do tipo de serviço oferecido”. Essa afirmação se sustenta com facilidade, pois de acordo com o art. 14 do CDC, a responsabilidae do fornecedor do serviço, no caso o Jornal, é objetiva, ou seja, independentemente de culpa.

A autora apesar de não ser a consumidora descrita no art. 2° do CDC, qual seja, aquele que adquire produto ou serviço como destinatário final, está devidamente amparada pelo CDC, pois os arts. 17 e 29, determinam que o terceiro prejudicado numa relação de consumo se equipara na condição de consumidor. Diante disso, todas as benesses que existem no Código Consumerista serão utilizadas pela consumidora, tais como, inversão do ônus da prova, Vulnerabilidade, da qual deriva hipossuficiência, na dúvida deve ser interpretado pró-consumidor, dentre outras.

O Tribunal de Justiça de Alagoas tem o mesmo entendimento do Gaúcho, por conta disso, qualquer erro na grafia de um anúncio gera danos morais e devem ser arcados pela empresa responsável, que no caso é o próprio Jornal.

Caso você consumidor tenha passado por algo parecida exerça seu direito e procure um advogado da sua confiança.

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