STJ concede salvo conduto para ex-prefeito de Matriz de Camaragibe

28/02/2012 20:24 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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por Josivaldo Ramos

Washington Luiz Moura Galvão, ex-prefeito de Matriz de Camaragibe, já foi condenado pela Justiça de Alagoas por apropriação de bem público; tal condenação se deu em virtude de que quando era prefeito de Matriz, no final de seu mandato (1996) autorizou Renato Inácio, ex-secretário municipal, a retirar o motor de um veículo pertencente à prefeitura, posteriormente instalado em um no automóvel de propriedade de Renato Inácio, que também foi condenado.

Além desta condenação, o município de Matriz de Camaragibe propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do famigerado político. Através desta Ação o Município requer o ressarcimento de recursos destinados pelo Tesouro Nacional, através Fundação Nacional de Saúde [Convênio nº 077042/1993], destinado a proporcionar melhorias no Setor de Saúde, mas que o então gestor jamais prestou contas da aplicação dos recursos.

Beneficiado na justiça de primeiro grau, com a extinção da Ação Civil proposta pelo município de Matriz de Camaragibe, em 2010, o ex-prefeito sofreu um revés no Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, reformou a decisão de primeiro grau, reconhecendo a legitimidade do Município em pleitear tal ressarcimento, bem como determinando o imediato processamento da Ação, voltando a mesma aos trâmites de praxe.

Em dezembro de 2011, durante férias do judiciário brasileiro, a defesa de Washington Moura, patrocinada por Jânio Cavalcante Gonzaga, impetrou um habeas corpus, com pedido de liminar, tendo o pedido sido encaminhado ao presidente do STJ, Ari Pargendler, o qual não se manifestou sobre o pedido, tendo apenas solicitado informações a justiça alagoana.

Sendo o ministro Jorge Mussi o relator do referido pedido de habeas corpus, após o período de férias, e juntadas as informações solicitadas pelo ministro presidente, achou por bem conceder a liminar pleiteada. A decisão foi prolatada na noite desta terça-feira, 28, acompanhada de determinação para que sejam informados, por meio de ofício, o TJ-AL e o juízo da Comarca de Matriz de Camaragibe sobre a referida decisão.
 

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