O juiz eleitoral Wilamo de Omena Lopes, da 17ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Paripueira, São Luiz do Quitunde e Barra de Santo Antônio, no Litral Norte de Alagoas, determinou que toda e qualquer propaganda eleitoral antecipada está proibida e será passível de punição.
Pré-candidatos a prefeito e vereador não podem usar seus nomes, ou deixar subentender que essas propagandas têm objetivos eleitoreiros, em adesivos de carros, camisas ou outros tipos de publicidade. Foi dado o prazo de 24 horas para que as propagandas sejam retiradas de circulação.
Na manhã de hoje (24), um carro de som da Justiça Eleitoral reproduziu a determinação, através de Nota Oficial, o que gerou uma correria por parte de pré-candidatos para retirar os adesivos. As propagandas estão sendo retiradas principalmente dos carros. A Nota Oficial foi divulgada nos três municípios que compreendem a 17ª Zona Eleitoral.