O TJAL completa 120 anos e amarga índices e notícias antagônicas: enquanto demonstra avanços em mutirões de julgamentos, ordenamento do pagamento dos precatórios, cadastros biométricos eleitoral, 17ª vara, entre outras, são expostos pontos negativos pelo CNJ em constantes inspeções apontando problemas de ordem diversa, mesmo melhorando sua estrutura física com a construção de nova sede [envolta de suspeitas de superfaturamento], ampliado suas vagas em 2009 de 11 para 15 desembargadores, os desembargadores, segundo o CNJ, não alcançaram metas nem cumpriram o papel de fiscais da aplicação das leis pelos outros podres no zelo do patrimônio público;

 

Em cadastro de condenações por improbidade da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), depois das pressões e vitórias diante das tentativas de acabar a autonomia, afim de esvaziar seu poder de investigar os membros da justiça, provocado pela associação dos magistrados e por membros do próprio STF, foi divulgado a produtividade dos judiciários estaduais em processos por prerrogativa de função, chamado foro privilegiado para algumas autoridades corruptas.

 

Recentemente a folha de são Paulo publicou matéria com sínteses desses dados. No Nordeste com apenas duas condenações, a pior colocação em condenar políticos e agentes públicos por corrupção ficou com o justiça estadual de Alagoas. O Rio Grande do Norte lidera na Região com 110 autoridades corruptas condenadas e ações para o ressarcimento do dinheiro desviado. Entre os vizinhos alagoanos quem se destaca com 36 condenações é o menor estado da federação, Sergipe, enquanto os judiciários da Bahia e Pernambuco com todas suas grandezas políticas e econômicas, condenaram respectivamente 6 e 9 corruptos.

Diante dessa reação pífia dentro e fora da casa do poder judiciário, políticos sentem-se incentivados à corrupção e não se sentem ameaçados em seus cargos pelas raríssimas condenações. As ações de improbidade quando não dá atestado de honestidade a prefeito corrupto, ficam paradas até o processo ser arquivado por prescrição do crime, mesmo havendo provas incontestáveis, levantadas pelos promotores e juízes locais.

Pela prerrogativa de função, os prefeitos só podem ser processados e julgados por atos de improbidade mediante oferta de denúncia do MPE. Chegando ao judiciário estadual , essas ações de foro privilegiado é distribuído para um relator. O pleno do TJ fica com a palavra final se recebe ou não a denúncia, podendo rejeitar ou prosseguir com o processo com o rito de receber provas, manifestações das partes e estipular prazos até as alegações finais e finalmente com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para então levar para julgamento no pleno.

Outra questão é a opinião do MPE que constrói o processo, ouvindo testemunhas, levando provas. Após o recebimento pelo TJ, dão pareceres por força de lei, mas nem sempre é levado em conta no julgamento, a não ser quando pedem o arquivamento. Na maioria dos casos é sugerido a condenação e o ressarcimento e acontece o inverso. Como disse um procurador de estado: um parecer é um “parece ser”. Quem decide pode seguir ou construir sua convicção ainda que contrarie todas as provas, opiniões e sentimento popular.

Improbidade Administrativa e perda da função pública – Segundo definiu a combativa Ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon, “A sanção de perda da função pública visa a extirpar da administra pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública”.

Aos olhos públicos, ninguém entendia quando prefeitos e agentes públicos atacam com tamanha voracidade e descaramento os recursos públicos, agindo certos da impunidade e até esnobam da população quando é pego roubando. Logo dizem ter amigos políticos “influentes” e que ninguém o afasta do cargo – muitos terminam seus mandatos sossegados mesmo respondendo a até 10 processos.

A esperança de melhorar este quadro negativo de um poder que deixa entender que afaga rapinadores de recursos públicos, está no julgamento célere e na condenação e de cerca de centenas de corruptos entre atuais prefeitos e ex-gestores municipais, a exemplo dos prefeitos de Traipu e Anadia, decisão, aliás, do presidente com alguns do TJAL, como uma ação isolada. Se o julgamento dos “taturanas” onde 14 dos 27 deputados e cerca de 110 pessoas foram indiciados pelo desvio de cerca de 300 milhões da ALE, fosse de sua alçada, melhoraria sua colocação.

Outro exemplo de afronto e demonstra que o crime compensa é o prefeito de Novo Lino Everaldo Barbosa (PMN) que respondeu alguns ainda não julgados) a oito processos no TJAL, um no STJ, teve as contas de campanha rejeitadas pelo TSE, nega documentos ao TCE de quem tem multas irrisórias e prazos dilatados frequentemente, tem repetido todos os crimes a que já responde, dilapida o patrimônio público, mas se diz amigo de Cicero Ferro e continua no poder. E o ex-prefeito Vasco Rufino teve prestação contas de projeto da União rejeitada pelo TCU.

Em todo país são 4.584 condenações por improbidade pelo s tribunais estaduais. Os três TJs melhores colocados e respectivas condenações são; SP (1.725); RS (558); RO (454). E os três piores são: TJAM (01); TJAL empatado com TJTO com (02) cada; TJBA (06). Rio de janeiro e o DF também ficaram em colocação desconfortável com 11 e 14 penalidades respectivamente. Nos tribunais federais (TRF) responsáveis pelo julgamento dos taturanas (ALE), guabirus (prefeitos) , tabanga (Traipu), entre noutros ainda não julgados, tem 558 penalidades por improbidade.

 

Coletivo Sindical e Popular de Novo Lino