Nomeação de Otávio Lessa é argumento do MP de Contas

09/02/2012 06:35 - Blog do Vilar
Por Redação
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Em meio à briga jurídica pela cadeira de conselheiro (que se encontra vaga desde a aposentadoria do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Isnaldo Bulhões), o Ministério Público de Contas encontrou mais um argumento para sustentar que a vaga deve ser ocupada pelo procurador do órgão, Gustavo Henrique Albuquerque. Trata-se da interpretação em relação à nomeação do conselheiro Otávio Lessa.

A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas destaca que Otávio Lessa foi nomeado, por livre escolha, pelo governador (na época) Ronaldo Lessa (PDT) e que – portanto – não fez parte das indicações do parlamento estadual. Esta argumentação facilita na contagem para o rodízio, pois o MP de Contas teria passado a vez, abrindo mão de sua vaga (na época) em um suposto acordo.

Porém, na interpretação do Ministério Público de Contas a história não é bem assim. Como coloca o próprio procurador-chefe Ricardo Schneider, é possível comprovar por meio de documentação e Diário Oficial do período de nomeação de Otávio Lessa, que ele ocupou a vaga via Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, sendo mais um da atual composição colocado no Pleno pela Casa de Tavares Bastos.

Assim, para garantir a representatividade prevista na Constituição Estadual, mas do que nunca – conforme Schneider – se faria necessária à nomeação de Gustavo Henrique Albuquerque, já que o MP de Contas não possui cadeira na composição do Pleno. A Assembleia Legislativa – por sua vez – recentemente indicou três nomes (Cláudia Brandão, Cícero Amélio e Rosa Albuquerque) e antes disto já havia posto lá Otávio Lessa.

Os auditores – que conseguiram a cadeira na briga jurídica com o parlamento estadual – indicaram Anselmo Brito. Logo, a falta de representatividade também é outro argumento forte que é utilizado pelos membros do Ministério Público de Contas. Porém, diante das últimas decisões envolvendo liminar, o procurador-chefe Ricardo Schneider espera que o Poder Judiciário aprecie o mérito.

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