“Não se pode partir do pressuposto que corregedorias não funcionam”

08/02/2012 06:54 - Blog do Vilar
Por Redação
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O advogado criminalista e conselheiro federal Welton Roberto conversou – com este blogueiro - sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o Conselho Nacional de Justiça. O tema já foi abordado por este espaço, em uma entrevista com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Omar Coelho, que chegou a estar em um ato em defesa do CNJ.

Welton Roberto em um discurso sóbrio e argumentativo destaca – em primeiro lugar – que a decisão do STF foi “acertada”, porém frisa: “o que não se pode é, diante disto, partir do pressuposto que as corregedorias dos tribunais não funcionam e começar a ir direto ao CNJ para resolver questões envolvendo magistrados. É preciso respeitar instâncias e garantias. Caso contrário, daqui a pouco – diante do volume – teremos um CNJ inflado e lerdo”.

As reflexões de Welton Roberto chamam a atenção para outro viés do debate, que é o demasiado acúmulo de processos no Conselho Nacional de Justiça e em função da demanda este já não consiga (em futuro próximo, pelo superdimensionamento do órgão) dar a resposta que é esperada por ele hoje. “O CNJ é um órgão de controle de gestão e não o Guardião da Constituição. Controle este que pode melhorar a logística do Judiciário, como abriu para as críticas construtivas, que antes não eram feitas a atividade da magistratura. Isto é de extrema importância no papel do CNJ, que garante estas melhorias no Poder Judiciário”.

O conselheiro segue: “meu receio é que cinco mil processos já bateram a porta do CNJ. E quando começar a recorrerem apenas ao CNJ, o órgão vai estrangular? O Conselho pode começar a demorar a dar respostas e os maus juízes vão começar a não ter mais o receio do CNJ. O que temos é que ter corregedorias atuantes. As corregedorias devem funcionar e o CNJ pode contribuir muito instando a isto, atuando mais forte junto aos desembargadores. Evitar este superdimensionamento”.

Welton Roberto também chama atenção para – na visão dele – uma “composição mais paritária” do Conselho Nacional de Justiça. “Não se pode confundir, como já ocorreu, a presidência do CNJ na mesma figura do presidente do STF. Não pode ser, já que o CNJ é um órgão de controle externo. Dar ao CNJ autonomia de ser aporte para quando a corregedoria não funcionar, não partido do pressuposto – como já dito – que esta não funciona”.

Indagado sobre o fato da decisão do STF ter “salvo” (como chegou a ser pregado) o CNJ, Welton Roberto destaca: “o CNJ não ia acabar nunca. Houve certo exagero nas ações para se trazer ganhos políticos em cima disto. Acho a decisão do STF acertada, mas o CNJ nunca correu risco de acabar. Não foi isto que se discutiu”. Além do mais, ressalta Welton Roberto: “o CNJ não pode inventar punição sem estar na Lei Orgânica da Magistratura. O CNJ vai até o devido controle legal, não podendo quebrar garantias. Este controle é uma conquista da cidadania, mas não vamos achar que ele resolve todos os problemas do Judiciário, porque não resolve”.

Em relação à participação da Ordem no processo, o advogado e conselheiro frisa que cabe a entidade “um papel mediador nesta questão” e volta a lembrar a importância do Conselho Nacional de Justiça cumprir um papel importante em relação as corregedorias que “deve ser instadas a funcionar”. “O Judiciário hoje é lento e se coloca a culpa nos recursos, o que não é verdade. É preciso discutir sem paixões, pois hoje é possível uma crítica construtiva e o CNJ tem um papel logístico de melhorar este Judiciário”, finaliza.
 

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