Idec avalia os sites de compras coletivas e constata desrespeito ao Consumidor!

31/01/2012 19:42 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, o tema de hoje foi sugerido pela amiga Aline Martins, essa Alagoana que reside em Aracaju/SE e sempre envia seus comentários e sugestões, pois bem a mesma se sentiu lesada ao efetuar uma dessas compras coletivas, a sugestão coincidiu com uma pesquisa divulgada pelo IDEC, Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor, que analisou os quatro maiores sites que ofertam esse serviço e constatou que temos um total desrespeito ao consumidor.

A principal queixa é a falta de informação e o fato dos sites colocarem clausulas contratuais que os eximem de responsabilidade em caso de vícios e defeitos dos produtos ou serviços, o que contraria totalmente o CDC.

O brasileiro de um modo geral é atraído as compras pelo preço, porém um desconto excessivo pode esconder muitas armadilhas e como diz aquele velho ditado “o barato sai caro”, é com o intuito de não deixar você consumidor no prejuízo que estou fazendo esse post com base na pesquisa do IDEC.

Os sites de compras coletivas se espalharam feito uma febre pelo Brasil demonstrando que este setor angariou fãs de forma rápida e vorazes pelos descontos, o portal Bolsa e Ofertas estima que há quase 2 mil empresas nesse ramo no país. A pesquisa do IDEC considerou os quatro principais sites do país: Groupon, Peixe Urbano, Clikon e Groupalia.

O maior problema enfrentado pelos consumidores em todos os sites é a falta do primeiro contrato, aquele que fazemos ao realizar o nosso cadastro no site, de início fica evidente que o consumidor deve ter acesso ao mesmo assim que cadastrar o seu email, alguns sites levam o consumidor a aceitar as regras de forma compulsiva, uma vez que o item que contem a parte dos Termos e Condições de Uso e a Política de Privacidade já estão assinalados, o que contraria as normas do CDC, pois induzem o consumidor a aceitar algo sem ter a opção de se desligar.

Outro problema enfrentado pelos consumidores é o fato desses sites compartilharem com terceiros seus cadastros para uso comercial e publicitário, não tenho dúvida que este ato viola a privacidade dos consumidores, que acabam com suas caixas de e-mails lotadas de propagandas de sites que sequer acessou.

Como já dito, todos os sites apresentam uma clausula que os eximem de responsabilidade pelos serviços ofertados, atribuem a responsabilidade pela eficiência e qualidade do produto ou serviço às empresas que estão expondo a venda no site. Porém amigo consumidor, o art. 18 do CDC deixou bem claro que todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem de forma solidária, ou seja, você pode cobrar de qualquer um ou de todos os envolvidos. Destarte que, o art. 51, I e III do CDC, são claros ao determinar que qualquer clausula que isente de responsabilidade o fornecedor é nula de pleno direito.

O Idec constatou que muitas empresas utilizam de uma propaganda totalmente enganosa, pois os preços dito como cheios estão superfaturados e com isso os descontos ficam totalmente maquiados, desta forma muitos descontos de 50%, podem ser na verdade de 33%, teve casos que o preço anunciado com um desconto elevado era maior que o valor de mercado do produto, ou seja, na verdade se estava pagando mais caro na venda coletiva do que se fosse adquirido em uma loja.

Portanto mesmo nos sites de compras coletivas pesquise bastante sobre o produto que pretende adquirir e evite as compras por impulso. Exerça o seu direito de arrependimento, caso queira, devidamente prescrito no art. 49 do CDC, que é de 07 dias após a compra ou o recebimento do produto quando a compra for feita fora do estabelecimento comercial, que é o caso.

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