Pesquise na Hora de Comprar o Material Escolar!

14/01/2012 04:53 - Direito do Consumidor
Por Redação

Amigos, nesse momento muitos pais estão preocupados com a lista de material escolar, além da excessiva quantidade de itens em muitos casos, o que envolve um custo maior, mas também por conta dos itens abusivos vezes solicitados pelas instituições.

Cumpre salientar que, a lista não deve conter itens que envolvam o dia a dia da escola, ou seja, produtos de higiene, limpeza ou taxas para pagar água ou luz são totalmente abusivas.

A lista não pode conter ainda materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, produtos de limpeza, grampeador, giz para uso de professores e tinta para impressora, por exemplo. Esses artigos devem ser comprados pela própria escola, uma vez que já estão incluídos no valor da mensalidade paga pelos pais.

O comparativo de preços é muito importante, os pais devem sempre pesquisar, parece que estamos dizendo algo repetitivo, porém só com a pesquisa é que o consumidor estará exercendo o seu papel na sociedade atuando como um auxiliar do Procon e do MP/AL.

Os pais devem fazer a compra do material sem a presença dos filhos, pois desta forma, irá evitar a compra de materiais personalizados, desnecessários e com um custo maior.

Destarte que, os produtos possuem garantia de 30 para os artigos não duráveis e 90 para os duráveis contra defeitos aparentes, lembrando que as embalagens devem conter todas as informações precisas e em português, além da data de validade.

No que diz respeito ao uniforme da escola este não pode sofrer nenhuma alteração antes de transcorridos 05 anos. De acordo com a Lei 8907/94, a escola poderá adotar critérios para a escolha do uniforme, porém sempre deve levar em conta as condições econômicas da família e o clima da cidade.

Outro item importante nesse início de ano diz respeito ao transporte escolar, este também afeta o desenvolvimento da criança, por isso, pesquise se quem você está contratando tem experiência, qual a faixa etária das crianças que são transportadas, dê preferência àquelas da mesma idade, a escola pode lhe orientar nesse sentido.

Amigos não deixem de exercer seus direitos ainda mais nessa época do ano, em caso de dúvida procure o Procon ou um Advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com

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