O Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas – MPC/AL, vem divulgar o posicionamento firmado pelo seu Colégio de Procuradores – ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MPC/AL (a ser encaminhada para publicação na íntegra, em caráter extraordinário) no dia 16/01/2012 -, no sentido de que iniciou o procedimento que deverá culminar na nomeação e posse do Procurador de Contas, Dr. Gustavo Henrique Albuquerque Santos, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas/AL.
O procedimento foi iniciado por impulso oficial do MPC/AL, por intermédio do Ofício GP nº 013/2012, protocolado no TCE/AL e autuado, nesta data, sob o Processo TC nº 290/2012. O processo foi encaminhado à Presidência, para que o Conselheiro Presidente, Dr. Luiz Eustáquio Toledo, convoque uma sessão extraordinária no prazo de 15 (quinze dias), que vence no dia 26/01/2012.
A Desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, em decisão cautelar publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 12/01/2012, no Mandado de Segurança nº 2012.000179-3, determinou que as autoridades coatoras, quais sejam o Presidente da Assembléia Legislativa, o Presidente do TCE/AL e o Governador do Estado de Alagoas “abstenham-se de iniciar, dar prosseguimento, ou finalizar o processo de investidura no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas de pessoa estranha à carreira de Procurador do Ministério Público Especial e que imponha ao Presidente do Tribunal de Contas a enviar a lista, com os nomes dos Procuradores aptos a nomeação no cargo de Conselheiro, para a escolha pelo Governador do Estado de Alagoas”.
Vale informar que o Colégio de Procuradores do MPC/AL reuniu-se no dia de hoje e deliberou, sempre por unanimidade, entre outras deliberações, o seguinte:
a) O envio da lista é ato jurídico perfeito e acabado e, por conseguinte, ainda que haja demora na finalização do procedimento complexo que culminará na nomeação pelo Governador do Estado do Procurador de Contas do MPC/AL, DR. GUSTAVO HENRIQUE ALBUQUERQUE SANTOS, ao cargo de Conselheiro do TCE/AL, todos os demais Procuradores de Contas renunciam voluntariamente, expressamente e publicamente o direito de concorrer à sucessão na vaga do Conselheiro Isnaldo Bulhões Barros;

b) Que a partir do envio da lista o ora candidato a Conselheiro não se manifestará publicamente, estando todos os demais Procuradores do MPC/AL à disposição para prestar quaisquer informações e esclarecimentos, bem como exibir documentos que embasam o posicionamento institucional do MPC/AL;

c) Que tendo em vista o caráter institucional da vaga a ser ocupada, qualquer reunião do ora candidato a Conselheiro do TCE/AL, com qualquer autoridade do Estado de Alagoas, deverá ser realizada com a presença de no mínimo mais 02 (dois) Procuradores de Contas do MPC/AL;

d) Que enquanto permanecer vago o cargo de Conselheiro do TCE/AL, um dos auditores concursados deverá ser convocado para compor o colegiado da Corte de Contas Estadual.
Cumpre esclarecer que a parte impetrante do Mandado de Segurança é a AMPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas, entidade que congrega os Procuradores de Contas do Brasil, e que os fundamentos fáticos e jurídicos serão discutidos em sede judicial, e que a AMPCON adotará todas as medidas judiciais para que o provimento do cargo do novel Conselheiro do TCE/AL recaia entre os Membros do MPC/AL, respeitando toda e qualquer decisão judicial e velando pela efetividade das decisões judiciais, vez que é Princípio do Estado Democrático de Direito o respeito às decisões do TJ/AL e dos Tribunais Superiores.
Ciente de que, em cumprimento à ordem judicial, o TCE/AL irá encaminhar o nome do Procurador Gustavo Henrique e que a Procuradoria Geral do Estado - PGE/AL, órgão responsável pelo assessoramento jurídico do Poder Executivo, acolherá os fundamentos jurídicos que embasam a ação mandamental, torna pública o seu posicionamento institucional.