Vice-presidente da ACS/AL contesta declaração de comandante em jornal

13/01/2012 12:21 - Maceió
Por Redação
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Em entrevista publicada em O Jornal de ontem (12) na editoria de política, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Silva declarou que “o direito de ficar detido em área militar só existe no caso de crimes militares, a exemplo de insubordinação”. Essa declaração do comandante fez a Associação de Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL), por meio do seu vice-presidente, se manifestar acerca do que foi dito por ele.

O cabo BM Rogers Tenório, vice-presidente da entidade que está sempre à frente lutando pelos direitos dos seus associados, disse que a informação do comandante-geral no que concerne à sua fala na publicação foi um equívoco. “O que foi dito coronel Luciano Silva na publicação de O Jornal foi equivocada, pois não condiz com o que está escrito no estatuto militar”, afirmou Tenório.

De forma detalhada a Lei 5.346, de 26 de maio de 1992 que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas, diz: Art. 30 - Os direitos e prerrogativas dos militares são constituídos pelas honras, dignidade e distinção devida aos graus hierárquicos e cargos exercidos. No parágrafo 1º, inciso VI - a prisão especial, em quartel da Corporação, a disposição da autoridade judiciária, quando sujeito á prisão antes da condenação irrecorrível e inciso VII - cumprimento de pena privativa de liberdade em unidade da própria Corporação ou presídio militar, nos casos de condenação que não lhe implique na perda do posto ou da graduação, cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido.

“No mesmo artigo, de inciso IV, que fala de processo e julgamento pela justiça militar estadual, nos crimes definidos em lei, em nenhum momento fala-se em prisão”, ressaltou o cabo BM Rogers Tenório.

Com relação ao trecho, onde o coronel Luciano Silva explicou que “se ele [o militar] matou alguém ali na esquina, por exemplo, pode ir para o presídio comum, caso a corporação não ofereça local adequado”, o cabo BM Rogers Tenório disse em nome da ACS/AL que a Lei 5.346/92 contradiz tal informação e, se houver lei que confirme a declaração dada pelo comandante-geral, que seja apresentada à associação.
 

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