A presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, desembargadora Vanda Lustosa, concedeu, de forma parcial, na última quarta-feira (11), mais uma liminar preventiva em favor Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/MAC). O pedido foi impetrado no dia 9 de janeiro de 2012, ante a ameaça de greve a ser deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas – SINTTRO/AL.

De acordo com a desembargadora, o transporte público é um serviço essencial e indispensável à população. Portanto, caso seja deliberada a paralisação da categoria, o Sintro deverá garantir a circulação mínima de 80% da frota, sob pena de aplicação de multa de R$ 80 mil por cada dia de paralisação, além do desconto dos dias não trabalhados, em caso de descumprimento da liminar.

Porém, a presidente do TRT19 negou outro pedido do Sindicato Patronal, que tencionava a suspensão do reajuste de pagamento do ticket alimentação e do auxílio-saúde, celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho realizada no dia 1º de agosto de 2011, com vigência a partir do 1º de julho do mesmo ano.

O Sinturb alega que a atual situação financeira das empresas, em razão da não adequação da tarifa, não permite seu cumprimento. Sendo assim, solicitou sua suspensão, até que seja concedido o reajuste da tarifa dos transportes urbanos.

No entendimento da magistrada, é preciso observar medidas necessárias à preservação dos direitos fundamentais à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à segurança, ou seja, é importante garantir os direitos sociais dos trabalhadores, principalmente por estarem diretamente interligados à vida.

Mais uma audiência de conciliação está designada para a próxima segunda-feira (16) às 10h, na sala de sessões do Tribunal Pleno, edifício Pontes de Miranda, Avenida da Paz, nº 2076, Centro.