O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, Valter Souza Pugliesi, condenou o Hospital do Açúcar a pagar indenização de R$500 mil reais, por danos morais coletivos, cometidos contra os 1.170 trabalhadores da unidade. O magistrado fixou a obrigação da direção em pagar os salários dos empregados, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de conformidade com o parágrafo único do art. 459, da Consolidação das Leis Trabalhistas, estabelecendo ainda multa de R$1mil, cumulativa e renovável a cada descumprimento, a ser aplicada em razão de cada empregado encontrado em situação irregular.
A sentença saiu nesta sexta-feira 13, no Diário Oficial do TRT (processo número 0000932.40/2011). Na ação movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – Sateal, no início do ano, a entidade representativa denunciou ao Ministério Público do Trabalho que há aproximadamente três anos os salários dos profissionais de todos os níveis atrasam constantemente entre três e quatro meses, causando inúmeros prejuízos morais e financeiros aos trabalhadores.
Em julho de 2011, os funcionários promoveram uma greve de duas semanas que paralisou diversos setores do hospital e denunciou a má administração da unidade. Na ocasião, até o padre da paróquia que fica dentro do Açúcar pediu doações aos fiéis para ajudar profissionais que estavam passando necessidades fisiológicas.
No relatório, o juiz reafirma que as investigações da Procuradoria constataram os atrasos. “Alegou o MPT, em síntese, que instaurou procedimento investigatório com a finalidade de investigar denúncias de atraso costumeiro dos salários dos empregados da ré. Aduziu ainda que o procedimento investigatório tramitou desde 2009 sem solução para os atrasos nos salários dos funcionários, o que tornou imprescindível o ajuizamento da presente ação civil pública”.
Na época da crise denunciada na imprensa, o diretor geral do Hospital do Açúcar, Edgar Antunes, alegou que a demora nos repasses financeiros do município de Maceió, da secretaria de Estado da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) seriam o motivo dos atrasos nos salários dos funcionários.
Durante as audiências preliminares, promovidas pelo magistrado em agosto do ano passado, o secretário Municipal de Saúde de Maceió, Adeilson Loureiro, negou que os repasses de verbas próprias e do SUS, que somam a quantia de R$790 mil, pagos mensalmente, estavam atrasados.
A representante da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Suzana Paiva, afirmou que o Estado faz repasse de recursos próprios referentes a dois programas, um de especialidade médica e o segundo referente à transferência de pacientes do Hospital Geral Estado (HGE). Os dois programas somam R$782 mil, pagos todo mês. A procuradora do MPT, Lárah Barros Rebelo, afirmou ainda que o Hospital possui convênios com Unimed, Bradesco, Geap, Ipaseal, Saúde Excelsior, Smille Saúde e Intermed, além de realizar inúmeros procedimentos particulares.
“É pena que o dinheiro da condenação vai sair dos cofres do hospital, ao invés de ser retirado dos bolsos de quem gerencia a unidade. A direção também deveria ter sido condenada como responsável solidária, servindo de exemplo aos empregadores de outras unidades, que passariam a planejar melhor a saúde financeira dos hospitais, evitando desgastes e escândalos”, lamentou o presidente do Sateal, Mário Jorge Filho.